Filha da cantora Joelma é condenada a pagar dívida da casa em que artista morou

Joelma morou na casa de luxo durante nove meses. Residência fica em Goiânia

O Liberal
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A Justiça de Goiás condenou a filha de Joelma, Natalia Mendes Sarraff, a pagar uma dívida de R$ 820 mil. A decisão é definitiva, sem direito a recurso da sentença, já que o processo transitou em julgado no Tribunal de Justiça de Goiás.

A também cantora não pagou as prestações da casa que morava em Goiânia (GO). A residência luxuosa foi comprada pela mãe, que também morou no local, e fica no condomínio Aldeia do Vale, na capital goiana. 

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O G1 encontrou em contato com o advogado de Natalia Mendes Sarraff e a assessoria de Joelma, na terça-feira (17), mas não obteve resposta.

Na sentença de agosto de 2022, a juíza Patrícia Dias Bretas disse que Joelma comprou o imóvel por R$ 3,7 milhões, mas, na hora de assinar o contrato, pediu para colocar o nome da filha.

Com isso, a filha da cantora precisava cumprir a sentença dada anteriormente como ordem do juiz Danilo Farias Cordeiro, já no andamento do processo. Além disso, ele determinou que Natalia tinha que pagar as dívidas, o que não foi feito até hoje, segundo o advogado do proprietário da residência.

Em 6 de dezembro do ano passado foi pedido o bloqueio das contas de Natalia Sarraff e penhora do valor para que a dívida seja quitada. Falta ainda análise e decisão da juíza sobre o pedido.

Entenda a negociação

Joelma deu sinal em R$ 110 mil referente à negociação do pagamento e dividiu o restante em 11 parcelas, porém a cantora pagou apenas parte dele. Faltou ainda R$ 3,6 milhões, que deveriam ser quitados um ano depois, em abril de 2020. No entanto, com a falta de pagamento da entrada, o contrato foi anulado na Justiça.

Joelma se mudou para a residência em abril de 2019 e morou até dezembro, logo após a compra. Nesse tempo inteiro que esteve morando no local, ela não pagou o IPTU, contas de água e luz e a taxa de condomínio.

No processo, diz que Joelma pagou, ao total, R$ 87 mil de custos e reparos de danos causados no imóvel durante a moradia. O advogado do proprietário do imóvel disse que o jardim foi completamente danificado, além de outras partes no interior.

O advogado de defesa da filha da cantora alegou no processo que os pagamentos não foram feitos por causa da pandemia de covid-19. Mas, a juíza entendeu que esse argumento não foi válido porque o contrato foi assinado antes do estado de calamidade pública decretada pela Presidência em março de 2020.

"Como se vê, o contrato foi celebrado, muito antes da decretação de estado de calamidade pública. Dessa forma, até a decretação do estado de calamidade pública, a compradora, que já estava ciente da obrigação do pagamento do restante do valor, teve o período de quase um ano para se programar", escreveu a magistrada.

 

 

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