CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Belo tem penhora da renda obtida nas plataformas de streaming

Decisão judicial se deu por processo que determinou o pagamento de R$ 870 mil a um produtor de eventos.

O Liberal
fonte

Belo precisa lidar com mais um processo perdido. Para quem não sabe, o ex-jogador Denilson cobra uma dívida de cerca de R$ 5 milhões, do cantor, há mais de 20 anos.

Porém, a Justiça de São Paulo decidiu sobre um outro processo envolvendo o pagodeiro. O cantor deve cerca de R$ 870 mil, ao produtor de eventos Flávio Silva Andrade. A dívida é decorrente de uma condenação sofrida por Belo, por este motivo, a Justiça decidiu por penhorar a renda do cantor nas plataformas de streaming (Spotify, Deezer, Amazon, Facebook/Instagram, Netflix, Studio Sol e Google/YouTube), como informou o UOL.

VEJA MAIS

image Belo canta todas as formas de amor em "Belo Future Você e Eu"
Este é o terceiro single da série produzida por Umberto Tavares e Jefferson Junior.

image Denílson comenta bloqueio de bens de Belo: 'Não dá é olhar ele fazendo a vida normal, me devendo milhões'
Ex-jogador e comentarista disse que, por enquanto, Belo continua devendo a ele, que segue com vontade de receber

 

A ação é sobre uma situação de 2010, em que Belo foi contratado para realizar um show na cidade de Jaboticabal, no interior paulista. Porém, o cantor não apareceu e a sua ausência acabou gerando um tumulto na plateia.

Após horas de uma longa espera, e debaixo de chuva, iniciou uma pancadaria e quebra-quebra. Além disso, a bilheteria foi saqueada e o bar invadido. O produtor disse ainda que teve a sua casa apedrejada.

Na Justiça, Belo se defendeu dizendo que não compareceu na hora marcada, pois não havia recebido previamente todo o valor do cachê combinado. Ele acrescentou ainda dizendo que a segurança do evento era de responsabilidade da pessoa que o contratou e que não havia provas no processo de que a bilheteria havia sido saqueada.

A juíza Adriana Sachsida, que deu a sentença em que condenou o cantor por danos morais e materiais, disse que o cantor teve tempo suficiente, entre a data estipulada para o pagamento e o dia do show, para reclamar do não cumprimento integral do contrato e até mesmo, se fosse o caso, cancelar a apresentação. A magistrada ainda acrescentou que Belo não poderia ter induzido o promotor do espetáculo a acreditar que o evento se realizaria, para, na última hora, recusar-se a fazer o show. "O cantor sequer se dirigiu à cidade onde deveria se apresentar", afirmou a juíza.

O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

O cantor pode apenas questionar ainda o cálculo do valor da indenização, que inclui juros, correção monetária e multa pelo não pagamento.

Sobre a penhora da renda dos streaming, a determinação é de setembro do ano passado, mas apenas no final de janeiro a Justiça enviou cartas comunicando a decisão às plataformas.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Celebridades
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM CULTURA

MAIS LIDAS EM CULTURA