MENU

BUSCA

Justiça condena Amado Batista ao pagamento de indenização e pensão por morte de criança em fazenda

Decisão fixa indenização por danos morais em R$ 453 mil e estabelece repasse mensal aos pais de menino de 3 anos que morreu afogado em Goiás

O Liberal

O juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, determinou que o cantor Amado Batista pague uma indenização de R$ 453 mil por danos morais e uma pensão mensal aos pais de um menino de 3 anos que morreu por afogamento na piscina da fazenda do artista. de acordo com o G1.

A sentença foi publicada em 15 de junho. A defesa de Amado Batista declarou que recorrerá da decisão sob os argumentos de que a própria sentença apontou culpa concorrente dos pais, de que não há comprovação de requisição anterior para cercar o local e de que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma perícia técnica.

A pensão estipulada corresponde ao valor de dois terços de 70% do salário mínimo em vigor na data do pagamento. O repasse terá início na data correspondente ao período em que a vítima completaria 14 anos e se estenderá até o ano em que atingiria 25 anos. A partir deste marco temporal, a quantia será alterada para um terço de 70% do salário mínimo, mantendo-se o pagamento até o limite estabelecido pela expectativa de vida da vítima calculada na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento dos pais.

VEJA MAIS

Cantor Amado Batista e BYD estão na 'lista suja' de trabalho análogo à escravidão: veja detalhes
A chamada “lista suja” é considerada um dos principais instrumentos de transparência no combate da violação trabalhista no Brasil

Morre filha do cantor Amado Batista, aos 46 anos, em decorrência de um câncer
A notícia do falecimento de Lorena foi divulgada pelo próprio artista nas redes sociais, onde publicou uma homenagem à filha

Cena Bis: Festival Antagônico 2025 leva sertanejo e romantismo para o estádio Mangueirão
Evento trouxe uma noite inesquecível para o público de Belém, com apresentações de Fábio Jr., Amado Batista, Roberta Miranda e João Bosco & Vinícius

O magistrado fundamentou a indenização em critérios de compensação e de prevenção de novas ocorrências. O juiz declarou na sentença que o dano moral no caso de óbito de descendentes diretos decorre do próprio fato jurídico narrado e apontou o regime de culpa concorrente na dinâmica do acidente. O texto da decisão estabelece que cabia aos pais o dever legal de zelar pela integridade física do menor, enquanto o dono do imóvel detinha a obrigação legal de assegurar os padrões de segurança das instalações destinadas à habitação e às atividades laborais da família.

A sentença registra que a ausência de obstáculos estruturais em torno de uma piscina em área de livre circulação representava risco objetivo para infantes e que a instalação de cercados mitigaria a probabilidade de acidentes. O juiz considerou que os pais falharam temporariamente na supervisão contínua da criança, partilhando a responsabilidade pelo evento na proporção de 70% imputados a Amado Batista e 30% imputados aos genitores.

Em manifestação escrita, o corpo jurídico de Amado Batista contestou o mérito do julgamento, reiterando a inexistência de notificações prévias para a implementação de barreiras protetivas na piscina e enfatizando a responsabilidade dos pais constatada pelo próprio tribunal. Os advogados indicaram também que o impedimento de produção da prova pericial na área da fazenda prejudicou a demonstração das condições de segurança e fundamentará o recurso para os tribunais superiores.

Os autos registram que os genitores assinaram contrato de trabalho para exercer as funções de caseiros na propriedade em abril de 2022, estabelecendo residência na fazenda com seus dois filhos. O óbito por afogamento ocorreu no mês subsequente, em maio do mesmo ano. Na petição inicial, os genitores sustentaram que a área de lazer carecia de infraestrutura de segurança, que haviam requisitado melhorias estruturais e que as medidas de socorro foram ineficazes. A equipe de defesa do proprietário rebateu as afirmações apontando a falta de fiscalização dos responsáveis pelo menor, resultando no julgamento de procedência parcial por parte do juiz.