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Justiça dos EUA reabre processo de plágio contra Ricky Martin por música da Copa

Decisão baseada em ausência de fase de compartilhamento de evidências faz litígio iniciado em 2014 retornar para análise de tribunal de origem

O Liberal

A disputa judicial sobre os direitos autorais da canção "Vida" de Ricky Martin completou 12 anos de tramitação e teve uma nova decisão proferida pelo Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Primeiro Circuito. A ação teve início em 2014, período em que a faixa foi lançada como parte do disco oficial da Copa do Mundo FIFA (One Love, One Rhythm - The 2014 FIFA World Cup Official Album) e atingiu a quinta posição na parada Hot Latin Songs da Billboard.

A obra interpretada por Ricky Martin foi selecionada por meio de um concurso mundial de composições organizado pela FIFA e pela Sony Music. Luis Adrián Cortés-Ramos, um dos inscritos no certame, afirma que a versão comercializada possui semelhanças com a melodia que ele enviou para a competição, caracterizando plágio.

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O histórico das decisões aponta que, em 2015, a primeira instância arquivou a denúncia de Cortés-Ramos sob a justificativa de que as regras do concurso previam a resolução de conflitos por meio de arbitragem privada, mediante assinatura de termo de renúncia de direitos. O Tribunal de Apelações dos EUA para o Primeiro Circuito manteve o arquivamento da matéria em 2016, mas Cortés-Ramos protocolou uma nova petição direcionada especificamente contra a pessoa de Ricky Martin entre os anos seguintes. Em 2020, o tribunal aceitou o recurso do reclamante e determinou o prosseguimento da tramitação do processo. Posteriormente, em agosto de 2023, o magistrado responsável pelo caso proferiu um julgamento sumário em favor de Ricky Martin, encerrando a tramitação antes da fase de julgamento por júri.

No dia 12 de junho, o Primeiro Circuito reverteu a decisão de 2023 por meio de um acórdão de 41 páginas escrito pela juíza O. Rogeriee Thompson, que representou o painel composto por três magistrados. O texto aponta que o tribunal de origem encerrou o processo sem que houvesse a fase de produção e troca de provas documentais e testemunhais entre as partes, período denominado como descoberta (discovery). O voto da relatora indicou que o juiz de primeira instância tomou decisões terminativas sem conceder a Cortés-Ramos o direito de buscar a verificação de indícios, ignorando os pedidos formais apresentados pela defesa do autor. O documento cita que a atual fase representa a continuidade das ações do compositor na busca pelo cumprimento da legislação de direitos autorais.

Com a anulação do julgamento sumário, os autos retornam para a vara de origem, e o procedimento exige a abertura do prazo para que Cortés-Ramos realize a coleta de elementos probatórios. Concluída esta etapa de instrução processual, o magistrado de piso fará uma nova análise sobre o pedido de julgamento final de Ricky Martin. Ambas as partes mantêm o direito de recorrer das decisões que venham a ser tomadas na sequência do processo.