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Entenda quais são os caminhos para o serviço público além do concurso

Terceirização e contratos temporários se destacam como portas de entrada para quem busca experiência no setor

Maycon Marte

A carreira no serviço público atrai pela estabilidade e segurança, o que leva diversas pessoas a se preparem para os concursos públicos, que tendem a ser amplamente concorridos e testam a fundo a capacidade dos participantes, exigindo bastante treino e preparação. Mas, além dessa alternativa, há outras maneiras de ingressar na área, com seleções menos complexas e até mesmo sem a necessidade de seleção. As modalidades de prestação de serviço são menos vistas, mas podem ser uma ótima porta de entrada aos interessados, como avalia João Araújo, especialista e mestre em Gestão Pública pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da UFPA (NAEA/UFPA).

Os principais modelos de ingresso no setor sem concurso incluem: terceirização e contratação temporária. No entanto, o especialista explica que há diferenças de preferências entre as diferentes esferas de poder, a exemplo da modalidade de contratos temporários, que seriam mais utilizados nos níveis municipal e estadual. Enquanto, no caso das instituições públicas de nível federal, o que se sobressai é a terceirização, em que essas entidades descrevem suas necessidades de serviços e funcionários a serem atendidas por empresas privadas.

“No caso do serviço público federal, a terceirização tem se mostrado muito mais presente do que a contratação temporária, que é mais verificada nas esferas municipal e estadual e exatamente de empresas privadas que prestam serviços administrativos por meio de um processo licitatório”, explica o especialista.

Em ambos os casos, Araújo analisa as experiências alternativas ao ingresso no serviço público como positivas, sobretudo aos que já alimentam algum interesse em ingressar nessa área de maneira efetiva. Esse movimento ocorre devido à convivência de temporários com efetivos mais experientes, o que facilita o processo de aprendizagem e o domínio dos não efetivos sobre os processos internos das instituições. Mesmo entre os concursados, o especialista indica que isso não é uma regra, já que eles chegam sem qualquer experiência prévia no cargo a que foram selecionados.

“O que vai ser interessante é adquirir experiência, porque ele vai trabalhar lado a lado com o servidor público, seja ele efetivo ou não. E ele vai adquirir, em tese, toda a expertise que esses servidores possuem por estarem atuando com as mesmas funções e sistemas”, avalia Araújo.

A contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público está prevista, no âmbito federal, na Lei 8.745/1993. Ela permite que órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações federais admitam pessoal por períodos específicos, conforme as condições e prazos definidos na própria norma. No Pará, esse tipo de contratação é regulamentado principalmente pela Lei Complementar 07/1991, que define situações em que o Estado pode recorrer a contratos temporários, como falta de servidores, greves ou casos de força maior.

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Confira opções sem concurso público

Cargos em Comissão (CCs) / Funções de Confiança

São cargos de livre nomeação e exoneração, usados para funções de direção, chefia e assessoramento. Não exigem concurso e podem ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas de fora do serviço público.

Contratos Temporários (Processo Seletivo Simplificado - PSS)

O governo tem autorização para contratar servidores temporariamente em caso de necessidade excepcional, como: saúdes (médicos, enfermeiros); emergências; demandas pontuais em educação ou áreas técnicas. Normalmente há processo seletivo, em vez de concurso público padrão. Esse mecanismo está respaldado pelo artigo 37, IX da Constituição.

Nomeações Políticas

Esse modelo é principalmente usado em cargos de alta gestão, como ministros, secretários de Estado e secretários municipais. A nomeação é feita de maneira direta pela autoridade competente (presidente, governador, prefeito), logo, também não requer concurso.

Estágios

Estudantes podem atuar em órgãos públicos como estagiários. Essa relação não estabelece um vínculo empregatício nem cargo público.

Bolsistas e Pesquisadores

Universidades, fundações e órgãos de pesquisa podem contratar bolsistas por editais e também não criam vínculo trabalhista ou estatutário.

Terceirização

O órgão contrata uma empresa, que emprega o trabalhador. Esse profissional não é um servidor público e não tem vínculo direto com o Estado. O processo é permitido em atividades como limpeza, segurança, apoio administrativo, por exemplo.

Organizações Sociais

E uma contratação indireta por meio de entidades parceiras e ocorre especialmente na área da saúde e cultura. O vínculo é com a entidade, não com o governo.

Contratações via CLT em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Exemplos comuns dessa modalidade são entidades como Correios, Caixa e Petrobras. Mas, a regra geral de ingresso é o concurso, com exceção de algumas funções de direção que podem ser indicadas sem concurso, seguindo regras de governança.