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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Princípios humanistas legados por Jesus Cristo e por uma ética ao mínimo existencial

Océlio de Morais

Não há um adjetivo que qualifique sua nobreza, porque – qualquer adjetivo que possa ser empregado – não seria o suficiente para destacar a exponencial máxima da grandeza do que foi a sua honradez. Mas é seguro dizer: Ele nunca fez mal a alguém.

Ele simplesmente foi perfeito: nunca foi acusado de corrupção, nem vendeu sua alma ao diabo em troca dos poderes do mundo. Ele foi um homem integralmente honesto e só fez o bem por onde passou e enquanto viveu.

Instiga-se o leitor a viajar no tempo atrás dos compêndios da história e das obras mais confiáveis que a humanidade já produziu para selecionar os mais notáveis que se tem conhecimento, aqueles que mudaram o curso da história, por exemplo: os grandes Sócrates (470 a.C. a 399 a.C.), Platão (427 a.C.–347 a.C.), Aristóteles (384 a.C. a 322 a.C.), o astrônomo e físico Galileu Galilei (1564–1642), matemático, físico e teólogo Isaac Newton (1643–1727), o naturalista Charles Darwin (1809–1882), o inventor da lâmpada à energia elétrica Thomas Edison (1847–1931), o advogado pacifista Mahatma Gandhi (1869–1948), o físico Albert Einstein (1879–1955) ou o astrofísico da teoria da dinâmica dos buracos negros Stephen Hawking (1942–2018).

Seguramente, todos esses grandes e valorosos homens e as extraordinárias mulheres – dentre outras Cleópatra (69 a.C.–30 a.C.), a rainha do Egito; Joana d'Arc, a líder militar francesa (1412–1431); Marie Curie (1867–1934), cientista sobre a radioatividade; a filósofa e escritora Simone de Beauvoir (1908–1986); a Imperatriz Leopoldina (1797–1826), Imperatriz do Brasil; a religiosa Madre Teresa de Calcutá (1910–1997); a química e primeira-ministra britânica Margaret Thatcher (1925–2013) – tiveram o reconhecimento da história e suas contribuições à humanidade são inesquecíveis.

Mas, o maior de todos, dentre todos, foi extraordinariamente notável não pelo acúmulo de riquezas materiais, tampouco porque estivesse no castelo dos poderosos de seu tempo, mas porque sua métrica de vida foi a humildade e a fraternidade.

Se tomarmos os conceitos da atualidade, poderia ser dito que Ele não foi feminista, nem machista; não foi de esquerda, nem de direita; não adotou discursos ideológicos, nem fez discriminação entre ricos e pobres, portanto, não pregou a luta de classes, porque seu lema foi o amor universal, sem fronteiras. Na minha plena convicção, o maior de todos – dentre todos os filósofos, os teólogos, os profetas, os humanistas e os pacifistas – foi Jesus Cristo de Nazaré.

Basta observar o legado de princípios que legou à humanidade – princípios que são a base de toda a razão das suas configurações como regras-princípios nas leis e nas Constituições (Federativa e estaduais) vigentes em nosso país.

A lei nº 11.340/2006 protege a mulher contra todas as formas de violência. As origens dessa necessária proteção foram preconizadas, pela primeira vez na história, por Jesus Cristo de Nazaré, o maior filósofo, o maior teólogo, o maior profeta e mais importante humanista que legou à humanidade o princípio da não discriminação contra as mulheres:

Eis a comprovação. E disse o Messias sobre a proteção à dignidade da mulher: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro a atirar-lhe uma pedra” (João 8:7). O recado ou a advertência, dirigida aos escribas e fariseus de seu tempo – que o confrontavam sobre uma mulher apanhada em adultério.

O Código Penal tipifica diversos delitos e crimes, com as respectivas punições, como forma de regular condutas na sociedade. Jesus Cristo instituiu o princípio da não violência: Veja-se a origem desse princípio: “Eu, porém, vos digo que não resistais ao mau; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra”, disse Ele, conforme o relato do evangelista Mateus (5:39) – princípio que também está presente na 5ª bem-aventurança: “Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra” (Mateus 5:5).

A Constituição Federativa incorporou o princípio da igualdade e o princípio da não discriminação de qualquer natureza. Foi Cristo quem instituiu o princípio da reciprocidade e da igualdade de tratamento: A comprovação é essa: “Respondeu Jesus: 'Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento', relatou o apóstolo Mateus (22:37).

Diz-se que o Estado é laico. Jesus instituiu o princípio da separação entre as coisas espirituais e as coisas materiais – o princípio da separação entre as coisas do mundo e do Reino dos Céus, entre as coisas do Estado e religião (a espiritualidade): Aqui está a comprovação: “Dizem-lhe (Jesus Cristo) a eles: 'De César.' Então ele lhes disse, segundo o evangelho de Mateus (22:21): 'Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus'.

O Código de Ética da Magistratura nacional, no seu artigo 1º, diz que “O exercício da magistratura exige conduta compatível (...) com a imparcialidade e com a verdade dos factos” (Art. 8º), por isso, lhe é exigida a “atitudes éticas adequadas” (Art. 30). Aqui tem-se o princípio ético ao exercício da magistratura na Justiça brasileira.

Novamente, aqui, eis a comprovação de que Jesus Cristo de Nazaré quem instituiu o princípio da justiça ética, aquela baseada no pilar da verdade honesta como virtude que vem do coração limpo: “O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade”, segundo 1 Coríntios (13:6), mesmo princípio universal presente em Colossenses (3:25): “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” e ratificado na 4ª bem-aventurança: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos” (Mateus 5:6).

Jesus Cristo instituiu o princípio da responsabilidade ética ao ato de julgar – o que se aplica à ética na magistratura – quando advertiu que “Não julgueis [de forma desonesta] para não ser julgado” (Mateus 7:1-5), princípio que traduz o sentido ético de que o magistrado deve fazer a justiça tão sincero quanto desejaria recebê-la, porque – como lei do retorno ou lei do resultado da semeadura – o juiz injusto também prestará contas dos atos iníquos de sua vida (Romanos 2:1 e 14:10-12), enquanto que aqueles que sofrem perseguição por causa da justiça, serão bem-aventurados (Mateus 5:10).

Então, para sermos bem sinceros, precisamos reconhecer que esses princípios universais tão preciosos advêm de Jesus Cristo, o maior humanista de todos os tempos e o Deus Filho para os cristãos.

No campo das ciências, a humanidade evolui constantemente, rompendo barreiras do quase impossível, sob o ponto de vista de tudo o que compõe a natureza material ou física das coisas.

Contudo, é necessário reconhecer que mesmo as ciências precisam avançar seus padrões éticos, porque a proteção da vida humana sempre deve ser o seu objetivo principal, seja em qualquer fase ou estágio ou tempo da existência.

Com isso, podemos implementar a ética honesta ao mínimo existencial – baseada nos princípios filosóficos e humanistas legados por Jesus Cristo, a quem a humanidade cristã deve gratidão pelos sublimes princípios que estão perpetuados para todo o sempre como um bem inestimável, inafastável e indispensável à evolução humana.

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ATENÇÃO: Em observância à Lei nº 9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor: MORAIS, O.J.C.; Instagram: oceliojcmoraisescritor

 
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