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Os direitos humanos são reais ou irreais?

Seccionismo é m problema sério à compreensão aos direitos humanos

Océlio de Morais

Eu acabei de ler o instigante livro “O Direito e os Direitos Humanos” do jusfilósofo Michel Villey (1914-1988), editado originalmente pela “Presse Universitaire de France, Paris” (1983) com o título “Le droit et les droits de l'homme”, e, no Brasil, pela Martins Fontes, já na terceira tiragem (2007, 2016 e 2019), com traduação da bilíngue Márcia E. Almeida Raposo Galvão. 

O livro oferece uma interpretação histórico filosófico sobre os direitos humanos nos séculos XIX e XX, propiciando um “gancho” (como se fala jornalismo) ou um nexo fático-jurídico (como se fala no Direito) para também nos desafiar uma abordagem à questão do discurso acerca dos direitos humanos na sociedade do século XXI. 

Villey analisa o modo como na contemporaneidade a política se apropria do discurso dos “direitos humanos”, para fins de controle ideológico da sociedade, e destaca que, embora estejam numa espécie de “apogeu” “os discursos dos direitos humanos causam problemas”.  

Um dos problemas repousaria dentre outras questões, na percepção do autor, que os discursos sobre os direitos humanos ignoram que tais “direitos não são reais”. Não seriam reais porque o erro das Declarações e dos discursos sobre direitos humanos “é prometer demais a vida, a cultura,a saúde igual para todos”, enquanto que “as promessas das Declarações (de direitos humanos) têm ainda menos possibilidades de ser cumpridas porque suas formulações são incertas, indeterminadas”. 

Provocativo, Michel Villey questionava: “para que e para quem essa avalanche de direitos do homem”?, ao mesmo tempo em que oferecia uma possível resposta, ao âmbito das democracias ocidentais: “(...) eles serão para os nossos cidadãos poderem eleger nossos governantes, confiar-lhes o ato, limitar a onipresença do Leviatã (o Estado) e, ainda, servem como “um instrumento de promoção dos indivíduos”; mas, não para todos os indivíduos; porém, “são direitos humanos organizados para o proveito de uma classe social, em cujo lugar ele é engajado”.  

Dou ênfase à declaração do Michel Villey: “são direitos humanos organizados para o proveito de uma classe social, em cujo lugar ele é engajado”. Ou seja, ele aponta que os direitos humanos são seccionados ou faccionados apenas em proveito de uma categoria ou classe social. 

Concordemos ou não com as ideias do jusfilósofo francês, elas não deixam de ser atuais; portanto, apontam à necessidade sempre permanente de vivificar a percepção conceitual dos direitos humanos como forma de torná-los reais na sociedade do século XXI. 

Meu desafio é examinar numa série de três artigos se, no âmbito da sociedade e do constitucionalismo brasileiro, a declaração sobre direitos humanos consistem ou não em meras promessas, ou se são possíveis de efetivação, ou ainda se apenas reproduzem discursos sem correspondências reais. 

Vamos partir do geral ao particular, porque as reflexões de Michel Villey  conduzem, agora,  minhas idieias  aos meus estudos, em 2016, no programa de pós-doutoramento sobre Democracia e Direitos Humanos  pelo “Ius Gentium Conimbridge/Cerntro de Direitos Humanos”, ligado à Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), quando pesquisei sobre a proteção dos direitos humanos fundamentais, com o objetivo principal de saber se o regime de proteção aos Direitos Humanos fundamentais no Brasil era respeitado e se a Justiça Constitucional por suas decisões vinculantes lhes conferia efetividade ou retrocesso. 

Villey, quando afirma que os direitos humanos não são reais, diria na linguagem atual que não são efetivados. Minha pesquisa científica,  sobre a proteção jurídica dos direitos humanos no Brasil, partiu da hipótese da inefetividade constitucional à realização dos direitos humanos  e, já em 2016, conclui que “o problema dos Direitos Humanos na ordem interna era a falta de proteção efetiva pelo Estado, problema que gerava outro problema: a vulnerabilidade constante dos direitos humanos. 

Então, aqui, meu ponto de convergência com o pensamento de Michel Villey é este: de um modo geral, os direitos humanos ainda não são reais, apesar dos direitos às liberdades na Declaração de direitos da Virgínia (1776); apesar do enunciado de direitos naturais do homem na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); apesar da declaração de direitos da família humana na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e apesar dos direitos civis, políticos, sociais e judiciais destinados à proteção da pessoa humana da Convenção Americana sobre direitos humanos - pacto San José da Costa Rica (1969). 

Em 2017, pela editora Lumen Juris (RJ), de modo ampliado, publiquei o livro “Direitos Humanos Fundamentais e a Justiça Constitucional Brasileira”, no qual analiso os problemas de violações dos direitos humanos fundamentais no Brasil, por toda a sua história, e onde lancei uma pergunta-problema: “por onde teremos que caminhar para atacar e eliminar os problemas de violação aos Direitos Humanos fundamentais Brasil? 

E apresentei como possível resposta a necessidade do país construir uma democracia eficiente, que resultaria na construção de uma sociedade livre e respeitadora dos direitos humanos. 

E conclui que sob o aspecto das políticas públicas destinadas à proteção dos Direitos Humanos na ordem interna, existia um abismo entre a vontade normativa da Constituição, o marco regulatório infraconstitucional e a realidade dos fatos. 

Respondo então à questão-problema lançada no início do artigo: se os direitos humanos não são reais, questão feita a partir da afirmativa de Michel Villey. Apesar do reconhecimento formal de que são invioláveis os direitos inerentes à vida - e aqui se incluem como direitos humanos todos aqueles indispensáveis à sobrevivência digna numa sociedade justa, livre e desenvolvida - tais direitos não são regiamente implementados. 

Então, em face da realidade brasileira, posso comungar com Villey: os direitos humanos ainda não são plenamente concretizados na vida prática, no dia-a-dia, à medida que a desigualdade social criou gerações de excluídos do trabalho, da educação, da saúde, da assistência, da moradia dentre outros direitos humanos básicos.  

Essa realidade é, por outro lado, apropriada pelo discurso ideológico convencional dos direitos humanos, isto é, uma linguagem que reproduz o hegemonismo estatal, naqueles termos ditos por Boaventura de Sousa Santos no livro “E se Deus fosse um activista dos direitos humanos, e como já a ele me referi no meu livro “Direitos Humanos Fundamentais e a Justiça Constitucional Brasileira”. 

Embora Michel Villey não se refere à linguagem convencional como fator que gere problemas à concretização dos direitos humanos; por sua vez, Boaventura de Sousa Santos considera que a visão ou discurso convencional sobre a matriz tradicional de direitos humanos outorgados pelo Estado e não como conquista e construção da sociedade, não tem sido capaz de garantir a concretização.  

Talvez sem percebermos, a reprodução de discursos convencionais sobre os direitos humanos e a apropriação partidária ideologizante desses direitos, acabam contribuindo à sua fragilização, à medida que produzem baixo nível de respeito aos mesmos, portanto, não geram efeitos emancipatórios reais à sociedade. 

Se bem observarmos, de um modo geral, existe um discurso convencional da política, que é reproduzido pelo discurso massificante numa parte do jornalismo; a linguagem de certas entidades civis reproduz ou promove o seccionismo ou ainda o faccionismo, quando deveria promover a integração da sociedade em torno da proteção dos direitos humanos.  

Alguns partidos políticos criam uma narrativa que, fora delas, qualquer um outro que se aventure a falar diferente sobre direitos humanos, será adjetivado com desprezíveis desqualificantes. 
As democracias com níveis elevados de bem-estar e justiça sociais são exemplos de que o respeito e a vivência dos direitos direitos humanos - que exigem tolerância com as diversidades -, são mais reais quando são evitados ou eliminados os seccionismos e os faccionismo, que disseminam discórdias na sociedade e, com isso, promovem desintegração social. 
 
Esses tipos de discursos convencionais (seccionismos e faccionismo) causam problemas porque são um problema gravíssimo, à medida que  trabalham com a ideologização das pessoas; por isso, são discursos ou práticas que jogam contra a promoção dos direitos humanos fundamentais. 

___________Psot Scriptum: Nos termos da Lei 9.610, de 1998, permito a utilização do artigo para fins exclusivamente acadêmicos, desde que sejam citados corretamente o autor e a fonte originária de publicação, sob pena de responsabilização legal. 

Océlio de Morais