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Inteligência artificial: a criatura contra o criador?

Como as pessoas podem se defender

Océlio de Morais

Muita gente ainda não se deu conta de que as fascinantes invenções tecnológicas - que podiam ser consideradas como a maravilhosa cientificidade humana - já entraram em nossas vidas para mudá-las para sempre e para sempre impor sucessivas mudanças a cada novo avanço da TI (Tecnologia da Informação).

As inovações tecnológicas estão ditando ordens do que e como devemos fazer nossas escolhas. Captam e decodificam nas nossas mensagens de e-mails, de Instagram, e outros aplicativos tecnológicos avançados as nossas preferências profissionais, sociais, culturais, políticas, religiosas… e, a partir disso, formam um dossiê a nosso respeito, criam nossos clones virtuais.

Essa é uma das características incontroláveis dos avanços da inteligência artificial na sociedade 4.0, que já planeja a 5.0, onde teremos os protótipos das smart cities, as cidades do futuro totalmente programadas e controladas pela inteligência artificial (grande Big Data) e, que, dizem os especialistas da área, serão organizadas para o bem-estar e o conforto humano.

Mas se serão, as smart cities, organizadas e controladas pela inteligência artificial - mais e muito mais incisivamente do que já corre na sociedade 4.0 - significará que as pessoas estarão em plano secundário, “humanos subestimados” como adverte Geoff Golvin no livro “Humanans are Underrated”.

Neste livro, considerando o progresso da Tecnologia da Informação, Golvin prenuncia que os computadores (= inteligência artificial) substituirão cada vez os trabalhadores nas tarefas laborais e que muitos empregos serão extintos progressivamente.

Atualmente, muitas empresas já são virtuais, não precisando de espaços físicos para funcionar. Necessitam apenas de aplicativos no celular ou no computador para fazer os negócios. No futuro próximo, essa realidade será mais abrangente.

Toda essa realidade impacta nos empregos tradicionais. E os trabalhadores precisam acordar para essa realidade. Precisam se preparar para o trabalho tecnológico

Talvez, ou provavelmente, a substituição dos trabalhadores pelos robôs na execução de tarefas - que essencialmente eram executadas por humanos e que delas dependiam à subsistência - seja o maior  dano social que o progresso tecnológico causa em termos globais.

A extinção de empregos tradicionais pela inteligência artificial, a falta de capacitação dos trabalhadores ao trabalho tecnológico e a ausência de políticas públicas globais para enfrentar os desafios dos efeitos disruptivos produzidos pela sociedade tecnológica comprovam que a inteligência artificial ameaça a humanidade, ou, por outras palavras: the creature may eventually dominate the creator (= a criatura pode futuramente dominar o criador).

Mas como as pessoas podem se defender das codificações virtuais (define nossas escolhas, armazena nossos dados e vende nossos perfis de consumo) que a inteligência artificial vai criando de cada um que usa os sistemas tecnológicos?

Por certo que não há uma solução perfeita e infalível, diante das diárias inovações tecnológicas; não existe uma fórmula pronta para isso. Não há uma resposta completa.

Contudo, um caminho - certamente o melhor caminho - é a educação tecnológica, que a considero como a chave da questão ético moral decorrente das mudanças sociais provocadas pelas tecnologias.

A educação tecnológica precisa ser adotada nas redes de ensino particulares e públicas (em todos os níveis), de modo permanente e obrigatório, não apenas à compreensão das mudanças, mas, sobretudo, para sabermos usar as ferramentas tecnológicas de modo construtivo e positivo.

A educação tecnológica (de alta qualidade) preparará as pessoas para a realidade do lado positivo das tecnologias, vai conscientizar quanto aos riscos e danos que os avanços da Tecnologia de Informação.

Esse é um dos grandes desafios que o novo modelo de sociedade virtual exige na contemporaneidade.

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Psot Scriptum: Nos termos da Lei 9.610, de 1998, permito a utilização do artigo para fins exclusivamente acadêmicos, desde que sejam citados corretamente o autor e a fonte originária de publicação, sob pena de responsabilização legal.

Océlio de Morais