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Por um novo humanismo (holístico) aos desafios do século XXI

Océlio de Moraes

Quando comecei a escrever este artigo, no dia 11 de agosto de 2025, às 22 horas, as estatísticas mundiais em tempo real sobre população, consolidadas pelo supercomputador Worldomete, apontavam que a população mundial atual totalizava 8.240.066.570 de pessoas. 

No quesito sociedade – o Worldomete adota as informações dos países conforme o tempo real em que são lançadas oficialmente nos sistemas eletrônicos conectados à  rede WWW pelos países – a realidade era a seguinte: 890.194.198 pessoas subnutridas no mundo, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde; 4.641.831 mortes de crianças menos de cinco anos; e $ 244.310.390 gastos em drogas ilegais.

E, por sua vez, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos – ambos da Organização das Nações Unidas – identificaram diversas violações de outros direitos humanos básicos no mundo, por exemplo:  

→ abuso infantil (sexual e emociona), tráfico de pessoas para fins exploração sexual, trabalho forçado e outros tipos de abuso; violência doméstica e sexual  contra mulheres e meninas; intolerância religiosa, tipificada pelas perseguições às pessoas por causa de suas crenças; desigualdade social e falta de acesso a serviços básicos de saúde, assistência, previdência, educação, transporte, dentre outros direitos humanos fundamentais. 

Então, fico pensando na evolução dos direitos humanos por toda a existência humana: se tais dados fossem coletados desde o início da civilização humana – os bilhões, trilhões, quatrilhões ou mais do que os quintilhões de pessoas que já viveram em nosso  Planeta, e que ainda viverão e que morrerão – a quantas perguntas iguais a estas teríamos que responder com honestidade?

→ Quantas pessoas foram torturadas e martirizadas porque defenderam os verdadeiros valores éticos da justiça? Quantas pessoas foram presas ilegalmente e morreram em condições subhumanas, nos calabouços e nas prisões, sem que seus direitos fossem minimamente respeitados?  Quantas pessoas sofreram graves privações materiais em decorrência do desvio da finalidade da coisa pública? Quantas pessoas foram torturadas e mortas porque ousaram defender o regime das liberdades de pensamento, de expressão e de informação?  Quantas pessoas morreram em guerras fratricidas?  Quantas pessoas foram coagidas a renunciar à fé em Deus e, por se manterem devotas, também foram presas e mortas?

A esses questionamentos – centenas de outros podem ser formulados – a se considerar a realidade disruptiva dos direitos humanos neste século. 

Mas, veja-se: se nos dias atuais, a violação aos direitos humanos – explícitas ou dissimuladas pelas narrativas ideológicas que mascaram a realidade – são tão presentes, apesar dos inúmeros de mecanismos de controle e de punição, também é necessário refletir sobre a necessidade da evolução dos mecanismos de proteção, a fim de que, de fato e de direito, os direitos humanos sejam respeitados e vividos concretamente.

A luta em defesa do humanismo – já o disse no ensaio acadêmico “Humanismo". E depois de ontem” (Editora Alteridade, 2021) – vem sofrendo uma escalada disruptiva a partir da negação ou violação dos direitos humanos fundamentais na sociedade tecnológica.

Reporto-me, novamente, ao meu ensaio acadêmico “Humano – E depois de ontem”, onde lancei a seguinte questão desafiadora: “Quais novos direitos humanos seriam possíveis de colocar a dignidade humana no lugar central e prioritário na sociedade global? (2021, p.14). 

Na mesma obra, depois de refletir em sete seções acerca dos diversos aspectos éticos, normativos, sociológicos e tecnológicos dos direitos – com a crescente (e perigosa) propagação de discursos divisionistas sobre direitos humanos e a redução dos direitos humanos às ideologias – propus um novo catálogo de dez princípios por um novo humanismo na sociedade tecnológica do século XXI.

Por sua atualidade, reproduzo os dez princípios que apresento ao novo humanismo holístico na sociedade tecnológica do século XXI (2021, P. 109-110)

DECÁLOGO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS UNIVERSAIS

Art. 1º. A felicidade é princípio de vida, um direito humano universal e objetivo permanente de toda existência e à realização humana.

Art. 2º. Todas as Nações se comprometem em caráter permanente e progressivo à edificação de princípios e direitos

para implementar o humanismo holístico e ambiental como bases de suas sociedades.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito a ter direitos efetivos que promovam o seu desenvolvimento integral, sem discriminação ou segregação racial de qualquer natureza. Toda pessoa tem deveres à preservação do bem comum e à observância dos direitos e garantias fundamentais do semelhante.

Art. 4º. Toda espécie de vida e de recursos existentes no meio ambiente são direitos naturais e fundamentais inalienáveis da humanidade.

Art. 5º. Todos os povos têm direito a um sistema global de controle, segurança e cooperação contra a corrupção de qualquer natureza.

Art. 6º. Todos os povos têm direito ao compartilhamento comum irrestrito dos sistemas de controle em face da infotecnologia e da biotecnologia.

Art. 7º. A sociedade tem direito à proteção máxima contra os riscos tecnológicos globais.

Art. 8º. Toda pessoa tem direito à proteção máxima contra toda espécie de exclusões que a Inteligência Artificial possa causar.

Art. 9º. Toda pessoa tem direito personalíssimo ao esquecimento em face de qualquer espécie de divulgação de fatos exclusivamente privados, quando tais fatos não afetem direitos da coletividade.

Art. 10º. A educação tecnológica é direito fundamental à inclusão aos novos processos tecnológicos como garantia ao efetivo exercício da cidadania.

São novos direitos projetados (portanto, perspectivas ampliativas) como fundamentos ao novo humanismo holístico

e ambiental ao momento histórico da sociedade tecnológica no século XXI. 

Ao encerrar o artigo, às 23 horas, ainda do dia 11 de agosto de 2025, a população mundial já somava 8.250.100.120 pessoas. 

E, destas, os dados do supercomputador Worldomete apontavam: “7.930.206 casos de mortes por doenças transmissíveis este ano;  314.340 casos de mortes por gripe sazonal este ano;  4.643.29 casos de mortes de crianças com menos de 5 anos este ano;  27.655.181 casos de abortos este ano  46.621.030 casos de pessoas infectadas com VIH/SID; 1.026.920 de mortes causadas por VIH/SIDA este ano; 1.527.856 de mortes causadas pelo álcool este ano e  $244.379.819.369 Dinheiro gasto em drogas ilegais este ano”.

Está na hora, mais do que na hora, de encararmos o problema dos direitos humanos, a fim de resgatar concretamente a sua força e pessoas, colocando-as em primeiro lugar. 

 

ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.;  Instagram: oceliojcmoraisescritor