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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

A Justiça teológica

Océlio de Morais

“Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos Céus.”. (Mt. 7;20). Quem nunca se sentiu desafiado com essa advertência de Jesus feita no Sermão da Montanha ?

De minha parte, confesso que sempre, nessa estrada de um quarto de século na magistratura, contínuo sendo desafiado em particular quando penso na frase (“...se vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus …”), a qual remete à seguinte adaptação: e se na Casa da Justiça, o magistrado não é o guardião da Constituição e nem das leis, mas é o primeiro a cometer injustiças?

Voltemos à  teológica de Jesus - assim o é porque a teologia é a ciência que  se dedica à compreensão de Deus e aos seus desígnios às pessoas - para contextualizá-la.  E, em seguida, retomaremos à questão adaptada, relacionando-a à função ética da Justiça àquele preceito ético-moral teológico de Jesus.

Pronunciado no ano de sua morte, o 33º do seu nascimento que marca a Era Cristã, o Sermão da Montanha -  são unânimes os teólogos -  é um conjunto de regras religiosas e éticos-morais, várias em contraposição às leis escritas e religiosas elaboradas pelos escribas e defendidas com bastante ortodoxia pelos fariseus.

Do que aprendi, em minha juventude, como estudante de Teologia,   penso que  é  possível dizer que  antes e na época de Jesus, os escribas eram homens (às mulheres era defeso o exercício dessa ofício) muito influentes, os denominados mestres e doutores da lei (a Torá). Não apenas as elaboravam, mas  as interpretavam. E a interpretação também  se constituía em regra era imperativa. 

Rígidos na tradição da Torá, os fariseus - maioria opositora aos saduceus e aos essênios, mas com este também faziam alianças políticas -, eram os dominadores do Templo ou Sinagoga e se opunham ao ministério teológico de Jesus.

No ministério de Jesus, escribas e fariseu eram qualificados como hipócritas, porque desprezavam “o mais importante da lei, o juízo, a misericórdia e a fé”, e se preocupavam mais com o poder. Por causa disso, advertiu-lhes:   “Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas!, (...)”. (Mt. 23:25).

Dos escribas e dos fariseus é a doutrina da retribuição, segundo a qual as recompensas e os castigos na vida eterna  eram consequência dos atos da vida terrena.  Muitos escribas eram fariseus. 

Então,  todos já sabemos a reação dos escribas e fariseus, desnudados em seu caráter moral pela teologia de Jesus: preferem a libertação do zelote Barrabás, um saltador e assassino confesso,  à de Jesus, diante de Pôncio Pilatos, o então governador da Judeia.

Retornemos à função ética da Justiça em relação àquele preceito ético-moral teológico de Jesus, no Sermão da Montanha.

Creio que já deu para entender o fundamento da teologia  de Jesus na frase - “… se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus …”.  Ele desafia a construção de um sentido novo àquela velha justiça; quer uma nova justiça que adote como base “os limpos de coração”, porque, mesmo  sofrendo “perseguição por causa da justiça”, terão garantido o “Reino dos Céus” (Mt. 5).

Se é possível comparar, pode-se dizer que o Sermão da Montanha é um verdadeiro código ético-moral legado àquele cristianismo nascente, sendo tão forte e real por seus fundamentos teológicos que  já está perpetuado por todos os séculos e séculos.  

Esse preceito teológico (ético moral) - “os limpos de  coração” - é o que se pode equiparar à qualidade virtuosa do magistrado expressa nos princípios da “da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, exigíveis como condutas compatíveis ao exercício da magistratura, nos termos previstos no Código de Ética da Magistratura. 

Não é forçado dizer, mas resta bem demonstrado que os princípios éticos-morais inerentes à magistratura tem raízes na teologia ético-moral de Jesus.

Observemos esses paralelo entre a teologia de Jesus e o padrão ético moral que exige o  Código de Ética da Magistratura brasileira:

Não julgueis, para que não sejais julgados, porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós.” (Mt.7:2).

Jesus se refere à hipocrisia dos escribas e oos fariseus: “Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho e, então, cuidarás em tirar o argueiro do olho do teu irmão.”

Por sua vez, o fundamento ético  previsto à magistratura - portanto, de natureza moral - exige que o magistrado seja uma pessoa acima de qualquer suspeita, pois “a integridade de conduta do magistrado” (..) contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura” (Art. 15). 

Ao magistrado exige-se, na arte de julgar, integridade de conduta, sendo que por isso  é totalmente ofensivo à dignidade do cargo proferir decisões em troca de favores pessoais: “ Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” Art. 5º). 

Por um modo mais simples de dizer; “os limpos de coração”, na teologia de Jesus, não são hipócritas e não fazem falso julgamento.

A dignidade, a honra e o decoro no exercício da  magistratura  - preceitos éticos-morais - exigidos ao  Juiz tem como paralelo o seguinte: nenhuma “trave no olho” pode se opor ao  cultivo dos princípios éticos.

A teologia ético-moral do Sermão da Montanha quer cristãos “limpos de coração”. 

A filosofia ética destinada à magistratura, no Código de Ética, é essa: quer magistrados que  cultivem  “princípios éticos” na arte de julgar, visto que também é dever “a função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais”, pois é disso que decorre a legitimação ao exercício da nobre missão.”

Assim sendo, na singeleza do ser (“ou limpos de coração, quer dizer, li,pos de maldades como a corrupção), na Casa da Justiça não haverá espaço paa injustiças.

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ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma (Océlio de Jesus Carneiro Morais (CARNEIRO M, Océlio de Jesus) e respectiva fonte de publicação.

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