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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

SHAKIRA, de traída a culpada?

Jamille Saraty

Nas últimas semanas, a cantora e compositora Shakira mobilizou o mundo a acompanhar a causa de seu divórcio transcrita na música BZRP Music Sessions #53. De acordo com a canção, ela além de ter sido traída dentro de sua casa, teve a sua geleia preferida comida pela amante e ao final, foi largada na casa localizada em frente a da sua sogra, que segundo a cantora, é uma bruxa.

Este cenário que descompensa qualquer pessoa que enfrenta um divórcio não planejado, fez com que Shakira passasse do ponto. Ela abraçou o luto para si, entrou na fase da negação e da raiva com “os dois pés na porta” e jogou toda a verdade no ventilador (ops...na internet).

Para a população ela virou a heroína que representa todas as mulheres maduras, mães, e que foram trocadas por meninas mais jovens após se dedicarem anos para um único homem. Sua atitude foi compreendida como uma expressão aceitável, correta e inocente. Afinal, era apenas uma mulher colocando para fora todo sofrimento que passou.  (Sim, essa autora tem o ímpeto de ficar do lado de Shakira e apoiá-la, mas talvez o Direito nu e cru, nem tanto).

No Direito brasileiro não existe exatamente uma punição tipificada aos traidores de casamento. Apesar de ser dever recíproco os cônjuges serem fieis, o adultério deixou de ser crime em 2005, mas convenhamos que há muito ninguém era preso por trair. Até 2010 o que restava era o divórcio punitivo que declarava o cônjuge traidor culpado, tirando dele o direito de usar o nome do cônjuge traído e também o direito à pensão alimentícia. A culpa aparece também no Direito das sucessões, quando o herdeiro culpado fica impedido de receber a herança desde que o casal tivesse separado de fato na época da morte do cônjuge inocente. Nada mais.

A jurisprudência e a doutrina vêm mantendo a tese tímida da possibilidade de indenização pelo descumprimento dos deveres cônjuges, mas ela é muito apegada na materialização do dano moral da pessoa prejudicada, sendo muito mais negada do que concedida a compensação pecuniária, uma vez que o Estado entende que terminar um relacionamento em virtude de uma nova paixão é uma intempérie da vida que todos nós estamos passíveis de sofrer, e seria impossível compelir o outro a pagar uma taxa do desamor.

É duro, eu sei, mas se vocês me permitissem dar uma dica, parafrasearia o grande Vinicius (de Moraes): viver infinitamente enamorados, enquanto durar. E, quando chegar a hora da chama apagar, enfrentar o divórcio com a maior frieza e objetividade para não correr riscos de ao final, sair como culpada.

Isso sim é pior do que o fim. Shakira com toda a dor que está vivendo pode ser punida em dobro, ao ter que pagar indenização ao marido. Isso ocorre porque a exposição gerou depreciação da imagem de Piqué, exposição de sua vida íntima e prejuízos financeiros, e se ele conseguir ligar esses prejuízos à toda exposição feita pela ex-mulher, ela pode ser condenada a pagar indenização para ele.

E, CLARAMENTE não é isso o que Shakira quer, não é o que ela merece.

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Jamille Saraty
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