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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Restituição do imposto sobre a pensão alimentícia

Jamille Saraty

É sempre bom saber que ganhou algo inesperado, né? Pois, é! Vem aí um dinheirinho extra para os pensionistas! Coisa boa, né?!

Sabemos o quanto é difícil a vida de quem depende de pensão alimentícia. Atraso, pagamento parcial, falta de pagamento, pagamento de valores que não cobrem os custos! Um Deus nos acuda para quem realmente não consegue se manter com fruto do próprio trabalho, e aqui eu ressalto as nossas crianças e adolescente!

Para piorar, o valor recebido pelos alimentados que ultrapassasse o limite de isenção de tributos, sofria a incidência do Imposto de renda, ou seja, o seu ganha era partilhado com a União, por duas vezes!

Por causa disso, o Instituto Brasileiro de Direito de família propôs a ADI 5.422, no ano de 2015, defendendo a inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre o valor recebido de pensão alimentícia.

Após sete anos de discussão, em junho de 2022 o Supremo Tribunal Federal reconheceu o afastamento da tributação sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, por entender que tal ocorrência feria a dignidade de pessoas vulneráveis, para além de declarar inconstitucional a bitributação ocorrida pelo desconto sobre o valor quando recebido pelo devedor, e novamente quando entrava para o credor. Segundo o relator Dias Toffoli, a pensão alimentícia não representa um acréscimo patrimonial, mas tão somente a fonte de subsistência do credor de alimentos, não podendo ser considerado fato gerador de Imposto de Renda.

No entanto, após a decisão, a União (através do Advogado Geral da União) questionou e pediu a irretroatividade da decisão, ou seja, que ela não pudesse atingir os descontos passados. Porém, por unanimidade o Supremo manteve o efeito retroativo da decisão, por entender que a tributação feria direitos fundamentais.

Assim, aqueles que recebem pensão alimentícia, sob o fundamento do Direito de Família, poderão pedir restituição dos valores pagos à União a título de IR. De acordo com a Receita Federal, até 6,5 bilhões de reais devem ser devolvidos aos contribuintes, gerando um déficit de até 1 bilhão de arrecadação por ano.

O que isso significa?

A partir de agora você receberá sua pensão “limpa” sem descontos, mas o desconto do devedor de alimentos permanece, podendo ser deduzida a pensão. Assim, a decisão beneficia a pessoa alimentada. Além disso, você que recebe pensão poderá procurar a Receita Federal, administrativa ou judicialmente para receber os valores pagos de imposto pelos últimos cinco anos.

Até o momento não existe protocolo definido para o ressarcimento de quem pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, entretanto, especialistas apostam na retificação das declarações anteriores, substituindo a ficha de Rendimento Tributável de PF para Rendimento Isento e Não Tributável.

Tem dúvida? É sempre bom consultar um advogado especialista,

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Jamille Saraty
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