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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Papai tem carrão, mas só paga 300 de pensão!

Jamille Saraty

Juninho, filho único de Péricles e Angélica, sempre pede ao pai um dinheirinho a mais para comprar um mangá ou um jogo de vídeo game durante o ano, mas sempre recebe a resposta: “filho, papai não tem dinheiro”. Mas Juninho não entende a negativa, já que o pai vive faltando aos seus encontros com filho, pois está em viagens com a galera. Um dia Péricles foi buscar Juninho na escola, e ao chegar na frente do colégio todo mundo ficou boquiaberto com o carro automático, turbo, 2.0 importado e totalmente elétrico que Juninho entrou. Os amiguinhos disseram em coro “uauuuu”. Aquilo definitivamente não era automóvel de quem tem pouco dinheiro.

Péricles e Angélica, que nunca foram casados, fizeram um acordo verbal de pensão sem valor certo, sob a promessa que ele daria dinheiro sempre que o filho precisasse. Juninho nasceu e o dinheiro nunca apareceu. Angélica precisava implorar para que Péricles comprasse um pacote de fraldas, e tentava sem sucesso que ele pagasse uma babá para que ela voltasse a trabalhar, mas a pensão nunca passava de R$ 300,00, o valor que o super paizão achava justo para uma criança que só mama.

Péricles não tinha emprego fixo, era autônomo e por isso Angélica tinha medo de requerer ao judiciário uma pensão digna e sair de lá com menos do que já recebia, afinal, ele não tinha salário demonstrado em folha de pagamento, vivia chorando miséria e dizia que a BMW era do pai.

Assim foi a vida de Angélica e Juninho até ele completar 14 anos, quando no Natal de 2022, Angélica lendo esta coluna, percebeu que, mesmo sem emprego fixo, existia indícios que Péricles possuía boas condições financeiras, pois esbanjava uma vida luxuosa com viagens, automóveis e frequência em lugares de pompa, e que por isso, tinha boas chances aumentar a pensão do filho, se buscasse o judiciário.

Nestes casos como de Juninho, quem pleiteia a pensão deve indicar que o devedor tem condições financeiras suficientes de arcar com as despesas de sustento da criança credora. Para isso dá-se o nome de Teoria da Aparência, que consiste em reunir um conjunto probatório de indícios de capacidade econômica, sem ter que indicar a fonte pagadora ou valor que o devedor aufere mensalmente. Para o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) a teoria da aparência se revela na maneira como o sujeito devedor se apresenta à sociedade, de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.

A tese da teoria da aparência é amplamente acolhida nos Tribunais de todo país e é um grande aliado de crianças que não têm meios concretos (contra-cheques) de provar que o pai tem possibilidade financeira de prover alimentos. À exemplo disso, no último dia 15 de dezembro, A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora suscitar a tese da teoria da aparência. Os alimentos provisórios foram fixados em 50% do salário mínimo e, na sentença, os definitivos ficaram em 1,5 salário mínimo. O caso transita em julgado.

Fica a dica.

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