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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Não se 'arranja advogada', contrata-se!

Jamille Saraty

Na última semana, viralizou nas redes sociais, imprensa e entidades representativas a ação nada agradável de um desembargador do TRT da 1º Região, localizado em Belém, no Pará. Durante o julgamento, o desembargador deveria conceder ou não adiamento de sustentação oral de advogada grávida, que estava parindo no dia da sessão. Na oportunidade, a autoridade negou o pedido, alegando que gravidez não era doença e que o imbróglio poderia ser simplesmente resolvido, se ela (a advogada parturiente) tivesse arranjado uma outra causídica para defender a sustentação.

Sobre o comportamento do desembargador, não irei tecer comentários, afinal, a sua ação ilícita in re ipsa, presume os prejuízos escancarados, aos quais dispensam comprovações. Sigamos então, para o que importa, a função de um advogado, e qual a sua importância no mundo jurídico.

O Direito só existe porque, em linha gerais, o ser humano tem natureza conflitante e, por isso, necessita de regras que estabeleçam limites, direitos e deveres, viabilizando assim o funcionamento de uma sociedade em paz. O Judiciário, por sua vez, garante que essas regras sejam aplicadas. Contudo, é imprescindível que ele seja imparcial, daí o tripé necessário: juízes, promotores e advogados. Sim, precisei dar toda essa volta para dizer que os advogados são essenciais para a administração da Justiça, e são tão necessários quanto juízes e promotores, devendo ser valorizados pelo seu mister.

É o advogado quem representa pessoas, quem está na trincheira, quem entende a vida como ela é. Assim dispõe o artigo 2º, § 2º do Estatuto da Advocacia: “No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público”.  Não pode, assim, um juiz desprezar a atuação do advogado, na medida que o magistrado necessita do advogado para formar seu juízo de convencimento, já que ele não deve aplicar prévias convicções ou opiniões íntimas em uma postulação judicia. Popularmente, é o advogado que faz a ponte entre justiça e comunidade.

Ora, se assim o é, o advogado não apenas representa, o advogado atua, e com protagonismo, em um processo judicial. Imagina a insegurança jurídica que um postulante sofreria se agisse em causa própria? Ou ainda, pedisse ao juiz diretamente, esperando que o magistrado trabalhasse em seu favor?! Qual seria a garantia de justiça?

Sinceramente e infelizmente, na minha opinião, acho que nossa classe está muito longe de ser valorizada, pois ainda tem medo de buscar tratamento humano e igualitário e encontrar retaliação, principalmente em seus processos e o consequente insucesso na carreira. Acreditam que são hierarquicamente inferiores e devem seguir a ordem se seus chefes, os juízes. Ainda falta o senso de merecimento. Pois vos digo, senhores e senhoras advogadas, a Justiça não existira sem vocês. Avante!

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Jamille Saraty
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