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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Não era amor, era cilada! Violência patrimonial no casamento

Jamille Saraty

Você já se sentiu lesada e prejudicada depois de um casamento que te deixou superendividada, sem meios para sobreviver e ainda ser obrigada a arcar com divórcio litigioso para forçar seu ex-parceiro a pagar dívidas que ele fez em seu nome? 

Pois é, precisamos falar de manipulação de mulheres em relacionamento amorosos, praticados através do estelionato sentimental e da violência patrimonial. 

O estelionato sentimental ocorre quando um dos parceiros abusa da relação de confiança entre o casal para obter vantagens ilícitas, para si ou para outros, enquadrado geralmente no artigo 171 do CPC, e tratado no Projeto de lei 6.444/2019.

Já a violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha no artigo 7º, V é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

É muito comum chegar até meu escritório divórcios que versam sobre a partilha de débitos aproveitados apenas por uma das partes e que comprometeram gravemente a renda e a subsistência familiar. Geralmente, são mulheres que servem de laranjas titularizando empresas, fazendo financiamento de carros, ou tirando cartão de créditos para uso exclusivo do homem, que ainda considerado chefe da família e detentor da economia familiar.

Como combater prática tão comum, mas pouco discutida?

No livro "Mulheres que correm com os lobos" de Clarisse Estés, a autora e psicóloga, pretende, através de narrativas mitológicas e históricas, demonstrar a importância do despertar do instinto feminino, que ela denomina de arquétipo selvagem, hoje completamente adormecido pelas mulheres domesticadas por uma sociedade machista.

Em seu capítulo dois ela descreve o modus operandi do predador natural diante de uma mulher ingênua, ressaltando que “compreender o predador significa tornar-se um animal, maduro pouco vulnerável à ingenuidade, inexperiência ou insensatez” e para isso, a mulher precisam receber educação básica sobre seu interior e exterior sem glamourizar o amor romântico a fim de quem consiga enxergar o perigo.

Em poucas palavras, a domesticação da mulher leva-as, de fato, a se submeterem ao agressor a cada aquiescência de um ato violento, pois acreditam que seus parceiros são os únicos capazes de sustentar a família.  Enquanto a mulher for forçada a acreditar que é indefesa e treinada para não acreditar em seu instinto e capacidade, homens se aproveitarão de mulheres indefesas e não serão punidos por isso.

Juridicamente, existe a possibilidade de uma disputa judicial de partilha de bens, dívidas e inclusive danos morais pelo estelionato sentimental, mas ainda são batalhas árduas, longas e bem distantes de proteger efetivamente todas as mulheres.

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Jamille Saraty
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