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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Meu bem, meus bens, nossas dívidas

Jamille Saraty

Mc Guimê e Lexa são dois cantores de funk bem famosos entre o público teen da internet, ostentando riqueza e um padrão de vida alto em razão do sucesso musical que ambos experenciam nos streamings de música nacionais. Os dois namoraram e casaram-se na comunhão universal de bens em 2017, é bom lembrar que ambos já tinham uma carreira solo e independente um do outro antes de se casarem.

Mc Guimê comprou uma casa em 2016 e deixou de pagar algumas parcelas, sendo processado pelos proprietários, perdido judicialmente e condenado a pagar uma soma de quase 2,9 milhões de reais. E, dada a insuficiência de valores encontrados em seu nome, no processo de execução, a cantora Lexa, sua esposa (que atualmente está separada de fato do cantor) teve seus rendimentos penhorados em 30%, pois foi considerada responsável pela dívida uma vez que é casada na comunhão universal de bens com Guimê, réu da ação.

A decisão ainda cabe recurso e a defesa tenta reverter a situação da cantora, que embora não tenha nada a ver e não importe a este processo de cobrança, acabou de sofrer uma grande decepção pública ao observar o marido, em um reality show, importunar sexualmente outra mulher. Em crise e dando um tempo no relacionamento, a última coisa que Lexa imaginava ou queria, era ser condenada a pagar dívida do marido que lhe desrespeitou perante o público brasileiro.

No Brasil existem 5 regimes de bens ainda pouco discutidos entre os que mais importam: os noivos. O próprio Direito possui poucos livros que tratam da temática de forma especifica e aprofundada, e os cartórios pouco explicam para os nubentes na hora em que vão se habilitar para o casamento. Um assunto tabu que aflige o mundo cor de rosa que todo casal vive ao se casar. Mas que por falta de informação amargam frustrações e surpresas, não apenas quando o casamento acaba, mas durante o matrimônio.

No caso do regime da comunhão universal de bens, TODOS os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas se comunicam, tornando dois patrimônios (o que era de cada um) em um só. Esse regime requer pacto antenupcial, e no caso de dois trabalhadores autônomos da música, exigiria planejamento matrimonial, sem dúvida.

Desta forma, em um primeiro momento, podemos pensar que é certa a decisão judicial, tendo e vista que a casa que MC Guimê comprou em seu nome, também é de Lexa e por isso sua dívida ressoa nela também. No entanto, existe uma informação midiática de que MC Guimê acumulou a dívida ainda em 2016, quando os funkeiros não eram casados. Desta forma, existe uma saída para Lexa. É que o art. 1.667, II CC, dispõe que as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum, não se comunicam. Ou seja, Lexa não poderia ser condenada a pagar os débitos de Guimê se foram feitos anteriores ao casamento e provando que o produto da dívida não a beneficiou.

Apesar de parecer simples, é um processo que ainda vai durar algum tempo, e a melhor dica sempre é, antes de qualquer sim, consultar um advogado especialista e de confiança que saberá evitar maiores danos.

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Jamille Saraty
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