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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Dia das mães é com a mãe!

Jamille Saraty

Advogados de família não têm sossego! Além de trabalhar dia de semana em horário comercial, são constantemente acionados em datas festivas, feriados e finais de semana para solucionar conflitos de situações normalmente já determinadas por sentença. Mas não adianta, sempre tem um genitor querendo impor sua própria intepretação sobre o documento judicial ou ainda, a sua própria vontade.

Num mundo ideal, a guarda compartilhada, que deveria ser prioritária, prescindiria de determinação de convivência com datas e horários predeterminados, uma vez que aos pais é dado dever constitucional de criar conjuntamente os filhos comuns. No entanto, em disputa judiciais de guarda, é quase impossível o sistema de livre convivência entre os genitores, obrigando o estado a intervir ao máximo na vida privada da família para garantir uma convivência familiar minimente adequada.

Assim, as decisões judiciais devem conter o óbvio, o homenageado tem o direito de passar o dia com seu filho, independentemente de ser momento de convivência ou não. Isso não é um favor, é um direito da criança. Infelizmente, dizer o óbvio não basta, tem que esmiuçar o modus operandi: Horário em que começa o evento, quem busca e quem leva, que horas que volta, e como será a compensação do outro que ficou com final de semana prejudicado pela data comemorativa, isso tudo sobra para o advogado intermediar geralmente, no dia festivo.

À exemplo o dia das mães, não importa se o final de semana é do pai, domingo deve ser passado com a genitora, quer esteja escrito ou não na sentença. É óbvio que toda mãe tem direito de comemorar esse dia tão especial com seus filhos, em tempo hábil, sem prejudicar o dia de homenagem. Ao pai, cabe compensação do dia que perdeu, mas sem nenhuma vantagem em cima da genitora. Evitar discussões em cima da hora ou impor novas regras no dia da comemoração poupa o filho de tensões desnecessárias. Sobre o horário das datas comemorativas, se não tiver disposto da sentença, obedeça ao horário comercial, estando sempre aberto para concessões que beneficiem o momento festivo da criança.

Muitas vezes pais e mães reclamam das regras impostas por um juiz, mas esquecem que poderiam ter a sua vida sob o seu próprio controle se conseguissem ter um diálogo respeitador com o outro genitor, mantendo harmonia e equilíbrio, sem trocas de farpas, culpas ou julgamentos, apenas aceitando que precisam conviver harmonicamente em prol de um ser ainda indefeso.  Deixar de lados mágoas e decepções próprias de um rompimento, faz parte da vida adulta, e por mais que doa, traz mais benefícios do que ônus.

O plano parental feito por advogado especialista é documento que estimula o restabelecimento do diálogo e evita conflitos entre genitores, pois abrigar as mais diversas situações cotidianas e futuras que os pais podem enfrentar na criação conjunta dos filhos, evitando surpresas e desgastes. Se você deseja planejar a coparentalidade do seu filho com o outro genitor evitando estresses recorrente, procure um advogado especialista.

Às mães, eu desejo um dia tranquilo ao lado de seus filhos, exercendo o direito de amar.

                 

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Jamille Saraty
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