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JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Convivência virtual

Jamille Saraty

A Pandemia sem dúvida alguma trouxe muito prejuízo para o mundo, no entanto, foi um ponto de partida importante para conexão e aproximação de pessoas separadas pela distância, através das várias tecnologias desenvolvidas rapidamente para amenizar a dor do distanciamento social.

A comunicação de vídeo entrou da vida do adulto, da criança e dos idosos, conectados pelo amor, a internet proporcionou a manutenção de laços, e claro foi absorvida pelo Direito de Família, que utilizou a prática para solucionar casos de disputa de guarda e convivência de crianças e adolescentes. 

A convivência virtual atualmente é utilizada como instrumento que mantém laços parentais entre filhos e genitores separados por distância geográfica. Agora não tem mais desculpa! Pais podem participar de eventos e reuniões escolares, pode fazer uma refeição com filho, jogar videogame, ter acesso ao desempenho da criança nas atividades extracurriculares, e estar presente na vida do rebento, sem necessariamente estar presente fisicamente.

Os Tribunais Superiores já têm decidido e garantido o direito de convivência virtual do pai não residente, esteja ele morando na mesma cidade ou não. Geralmente, os juízes ou desembargadores determinam dia e tempo para esse contato, mas o melhor é que, com passar do tempo e à criança vá crescendo, ela mesma desenvolva autonomia de se comunicar com genitor ausente, no momento em que achar mais conveniente, sem claro, atrapalhar suas atividades rotineiras. 

Sabemos que a maioria dos casos que chegam ao judiciário, são de pais extremamente litigantes (ou pelo menos um deles) que se recusam a todo custo de colaborar para uma vida em paz, e por isso, a prática da convivência virtual ainda não é o melhor dos mundos. 

No escritório, temos bastante casos que giram em torno desta temática, e sempre orientamos nossos clientes a deixar o filho livre para esse momento com genitor não residente. Uma dica boa é separar um lugar em que a criança não disperse sua atenção facilmente, até ela se acostumar com a rotina virtual. No entanto, mais importante ainda é respeitar os limites dessa criança, que ainda não concentra atenção plena em um grande espaço de tempo. 

Sem dúvida, neste aspecto, o isolamento social acabou por trazer um grande legado e um instrumento benéfico às novas formas de família, garantindo sempre o melhor interesse da criança. 

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Jamille Saraty
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