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HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

WhatsApp e o contrato de emprego

Raul Ferraz

Ao ser admitido, o empregado é integrado ao convívio social da empresa, principalmente em grupo de WhatsApp considerado pelo empregador como institucional. Registre-se que na maioria das vezes o aparelho celular é do trabalhador, bem como não é perguntado se autoriza a inclusão.

Atualmente, o espaço para o desenvolvimento do trabalho não está restrito ao local físico da empresa. É bem verdade que de acordo com a atividade do empregado, a extensão pode chegar à residência do empregado, como por exemplo o teletrabalho.

Hoje podemos observar que a utilização de e-mail como ferramenta facilitadora da atividade laboral, começa a perder força. Atualmente, o aplicativo WhatsApp é o mais utilizado, inclusive no meio do judiciário. Mas, qual o perigo para empregado e empregador? Para o obreiro, o constante acesso pode acarretar problemas a saúde com afastamento, podendo ser por stress (constantes cobranças) e/ou questões de ergonomia ao manusear o equipamento. Para o empregador, é não saber aplicar com coerência o poder de direção, em outras palavras, as cobranças durante e após a jornada de trabalho caracterizando o excedente de jornada de trabalho.

O convívio social do empregado a empresa, não fica limitado em dias normais de trabalho, mas também aos finais de semana, feriados, afastamento (benefício) e até mesmo em férias, podendo até caracterizar o dano existencial (utilização em excesso do aplicativo), com constantes cobranças aos empregados em qualquer dia e hora, isto porque o empregador ainda não está sabendo aplicar o poder diretivo.

Visando evitar situações desagradáveis em futuras reclamatórias trabalhistas, inclusive o dano moral que fica caracterizado em conversas de grupo de WhatsApp, é que o empregador deve tomar algumas medidas preventivas como: solicitar autorização do empregado por escrito para inclusão em grupo, registrar que em caso de férias e benefício (INSS) será removido do grupo, vedada postagens estranhas ao trabalho e fora da jornada de trabalho, inclusive em dias não úteis. A inobservância a essas regras poderá ensejar a extinção do contrato. No magistério explicamos a importância do Compliance Trabalhista.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

Os desembargadores Leonardo de Noronha Tavares, presidente do TJPA; Célia Regina de Lima Pinheiro vice-presidente; Maria de Nazaré Saavedra Guimarães corregedora do região metropolitana de Belém; e Diracy Nunes Alves, corregedora do Interior, assinaram Portaria Conjunta que regulamenta a volta ao trabalho presencial a partir de 01 de Julho de 2020, em 14 comarcas do Pará, incluindo Belém.

O TJPA realizou no último dia 24, a 10ª sessão ordinária do Pleno. Foi a primeira de forma virtual. Na pauta foram abordados procedimentos de movimentação da carreira da magistratura de primeira entrância. Foram julgadas oito remoções e sete promoções de magistrados. 

As turmas e o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, já pautaram um total de 2.398 feitos desde a retomada dos trabalhos de julgamentos por meio da ferramenta Plenário Virtual. Do total de feitos pautados, 228 estão em julgamentos em andamento e outros 353 serão apreciados em sessões a serem realizadas até o dia 30 de junho deste ano. O presidente Leonardo Tavares está acompanhando os trabalhos desenvolvidos no Plenário Virtual, tal como tem feito em relação a outras ferramentas virtuais.

Adoção de Crianças e Adolescentes é o tema da oitava edição da Série Informativa da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), que periodicamente divulga informações, procedimentos  e orientações relacionados à temática infantojuvenil. A publicação está disponível no site da Ceij, no Portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).  Destinada a magistrados e servidores, a publicação apresenta informações úteis aos jurisdicionados, como requisitos para que crianças e adolescentes possam ser adotados. 

O desembargador do TRT8 Vicente Malheiros da Fonseca compôs letra e música de mais um hino. Desta vez foi o Hino da Academia de Musicologia do Brasil. O magistrado é recorde na composição desse tipo de música. 

Atendendo pedido do promotor Luis Alberto de Almeida Presotto, a juíza da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás destinou R$ 6.400,00 para compra de computadores que serão utilizados nas audiências virtuais de custodiados. O valor corresponde a prestações pecuniárias depositadas em contas judiciais, de processos com  transações penais.

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