HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Sobre tutela e curatela

Raul Ferraz

Estes institutos do direito civil remontam ao Direito Romano antigo. Tanto a tutela quanto a curatela têm por escopo proteger os interesses patrimoniais de pessoas que estão impedidas de exercer a plenitude de seus direitos civis.  

A tutela destina-se aos menores de idade e que por esse motivo não têm capacidade para praticar os atos da vida civil. Os tutores naturais dos menores são os pais, mas na ausência destes, por morte, incapacidade ou por terem sido destituídos do pátrio poder, o juiz nomeará um tutor ao menor, que pode ser o avô, avó, irmãos, tios ou qualquer parente mais próximo e, na ausência de qualquer parente, um terceiro nomeado pelo juiz. A tutela também pode ser conferida a alguém por via de testamento.  

A curatela por sua vez, embora também tenha o escopo de nomear alguém para gerir os negócios de outrem, é aplicada para pessoas maiores de idade, porém, que não estão no gozo de suas faculdades mentais, ou que por qualquer motivo estejam impedidas de exercer os negócios da vida civil e de cuidar de seu patrimônio, normalmente, por uma enfermidade física ou mental que impeça tal mister. Também é comum a nomeação de um curador para o idoso que não tenha mais discernimento para o exercício dos atos da vida civil, ou que, em razão da idade, esteja vulnerável a praticar atos que possam comprometer ou dilapidar seu patrimônio. 

Nos dias de hoje, as operações bancárias são realizadas mais comumente por via eletrônica e demandam habilidades que o idoso têm dificuldade de compreender, tornando-o vulnerável a praticar atos que resultem em prejuízo patrimonial. E, na hipótese de lhe faltar capacidade para nomear um procurador, lhe será nomeado pelo juiz um curador.  

É interessante anotar que a nomeação de curador sempre depende de sentença judicial que declare a interdição do curatelado e nomeie um curador, que normalmente, é um filho ou um parente próximo que apresente os requisitos necessários para o exercício da curatela. Ademais, o curador sempre estará sujeito a prestar contas em juízo sobre os atos praticados em prol do exercício da curatela, ficando sujeito a responder civil e criminalmente caso aja com excesso ou em prejuízo do encargo assumido. 

Raul Luiz Ferraz Filho
Advogado

 

MINUTA

- A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, anunciou novas Unidades Judiciárias que atingiram 100% no Índice de Casos Eletrônicos (ICELE) e receberam o selo de qualidade denominado “Unidade 100% PJe”. O pronunciamento foi feito na quarta-feira, 4, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno.  As novas unidades se somaram a outras 134, que, anteriormente, receberam o selo 100% PJe.

- O Juízo da Execução Penal reinstalou o Conselho da Comunidade da Região Metropolitana de Belém, composto por representantes de entidades e setores da sociedade civil. A reunião foi organizada pela Vara de Execução Penal, presidida pelo juiz Deomar Alexandre Barroso e o juiz auxiliar José Godinho Soares. A atuação dos Conselheiros "é necessária uma vez que eles serão mediadores entre presos e o poder público", destacou Deomar Barroso.  O magistrado enfatizou que o papel dos conselheiros é o de reintegrar o indivíduo encarcerado de volta a sociedade. 

- Num recanto harmonioso, às margens do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Amazonas e Roraima (TRT-11), fez uma emocionante homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que faleceu há um ano vítima de complicações da covid-19. Foi plantada uma muda de “Chuva-de-ouro-amazônica”, para reconhecer a importância dessa autoridade oriunda de nossa Região. O ministro Walmir Oliveira era paraense e foi juiz de carreira no TRT8, depois desembargador do Trabalho e ascendeu ao cargo de ministro do TST em novembro de 2007.

- Com ações que visam identificar e informar acerca do assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região lançou, de forma on-line, no dia 2 de maio, a Cartilha de Combate ao Assédio Moral e Assédio Sexual. A data escolhida refere-se à Resolução nº 450, de 12 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. A presidente do TRT-8, desembargadora Graziela Leite Colares, e a secretária-geral revisaram e fizeram contribuições no material.

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