Sobre o atestado médico no pacto laboral Raul Ferraz 01.05.22 7h00 O atestado médico é um documento entregue a determinado paciente em face de consulta médica, podendo ser emitido em condições normais ou atípicas, ou seja, em caso de urgência. No meio laboral, é comum o empregado, após apresentar algum problema de saúde, comunicar a ausência ao local de trabalho munido de atestado médico. Nessa situação, e no exercício da Advocacia, somos questionados em relação ao prazo para entrega à empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho não estipula prazo, mas entendemos que seja aplicado um prazo razoável, segundo a doutrina, de 48 horas. A ausência do empregado ao local de trabalho amparada por um atestado médico tem uma presunção de impossibilidade em trabalhar (esforço físico ou mental). Isso quer dizer que o afastamento deixará o empregado tolhido de algumas ações. Hoje temos as redes sociais, e sabemos que boa parte da sociedade utiliza deste meio para comunicar e divulgar eventos e confraternizações. Por outro lado, não é difícil o empregador tomar conhecimento que o empregado afastado do trabalho (atestado médico) esteja postando em redes sociais comparecimento em festas ou algo similar e é aí que surge algo que poderá ser um erro grave do empregador, qual? Aplicar a justa causa – art. 482, “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento). O afastamento do empregado pode ser motivado por sintomas como o stress, que é um item da Síndrome de Burnout e a recomendação médica visou a ausência ao local de trabalho para buscar a diversão. Sabemos que tem empregador que aceita o atestado médico somente se constar na Classificação Internacional de Doenças, mas entendemos ser uma prática abusiva, pois merece sigilo e respeito a intimidade do empregado, pois poderá ser motivo de discriminação no ambiente laboral. Situação como a presente tem sido motivo para o término do contrato por rescisão indireta. Na prática, o que orientamos é que a empresa seja mais cautelosa ao analisar o afastamento do empregado com as postagens, uma vez que a extinção do contrato poderá ser revertida em futura reclamatória trabalhista. Por sua vez, a justa causa poderá ser mantida se ficar provada a ausência de boa-fé do empregado. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada no dia 27, presidida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, declarou à unanimidade, inconstitucional o artigo 11 da Lei Estadual 8811 de Janeiro de 2019, que determina o repasse de 4% do valor dos emolumentos mensais, das serventias extrajudiciais de notários e registradores que exigida. A ação atende a pleito da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA) e teve como relatora a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. - O Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, visa a premiar magistrados que profiram decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em conformidade com as categorias do certame. As indicações poderão ser feitas até o dia 2 de maio de 2022. - A Secretaria de Administração do Judiciário paraense realizou a transferência de documentos que compõem um novo espaço do Arquivo Regional de Belém (ARB), localizado na Avenida 16 de Novembro, 89, no bairro da Cidade Velha. Para atender à necessidade de acondicionamento do acervo de processos migrados do Poder Judiciário do Pará, o prédio volta a se tornar Arquivo, funcionando como um anexo do prédio principal, garantindo maior compromisso com a guarda cautelar dos documentos físicos. - O Poder Judiciário do Estado do Pará recebeu, até o dia 29 de abril, a comitiva da Corregedoria Nacional de Justiça para cumprimento do calendário de inspeções ordinárias do órgão, ligado ao Conselho Nacional de Justiça. Durante a semana, a equipe verificou o funcionamento de 72 unidades de 1º. e 2º. Graus, de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e de duas serventias extrajudiciais do Estado. - Diretora do Fórum Criminal de Belém, a juíza Angela Tuma, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, participou da reinauguração da sala de Advogados do prédio do Fórum Criminal de Belém. O evento teve à frente o advogado Eduardo Imbiriba, presidente da Ordem dos Advogados do Pará - seção Pará e demais dirigentes da entidade. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00