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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Sobre o atestado médico no pacto laboral

Raul Ferraz

O atestado médico é um documento entregue a determinado paciente em face de consulta médica, podendo ser emitido em condições normais ou atípicas, ou seja, em caso de urgência. 

No meio laboral, é comum o empregado, após apresentar algum problema de saúde, comunicar a ausência ao local de trabalho munido de atestado médico. Nessa situação, e no exercício da Advocacia, somos questionados em relação ao prazo para entrega à empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho não estipula prazo, mas entendemos que seja aplicado um prazo razoável, segundo a doutrina, de 48 horas.  

A ausência do empregado ao local de trabalho amparada por um atestado médico tem uma presunção de impossibilidade em trabalhar (esforço físico ou mental). Isso quer dizer que o afastamento deixará o empregado tolhido de algumas ações. Hoje temos as redes sociais, e sabemos que boa parte da sociedade utiliza deste meio para comunicar e divulgar eventos e confraternizações. Por outro lado, não é difícil o empregador tomar conhecimento que o empregado afastado do trabalho (atestado médico) esteja postando em redes sociais comparecimento em festas ou algo similar e é aí que surge algo que poderá ser um erro grave do empregador, qual? Aplicar a justa causa – art. 482, “b” (incontinência de conduta ou mau procedimento).

O afastamento do empregado pode ser motivado por sintomas como o stress, que é um item da Síndrome de Burnout e a recomendação médica visou a ausência ao local de trabalho para buscar a diversão. Sabemos que tem empregador que aceita o atestado médico somente se constar na Classificação Internacional de Doenças, mas entendemos ser uma prática abusiva, pois merece sigilo e respeito a intimidade do empregado, pois poderá ser motivo de discriminação no ambiente laboral.

Situação como a presente tem sido motivo para o término do contrato por rescisão indireta. Na prática, o que orientamos é que a empresa seja mais cautelosa ao analisar o afastamento do empregado com as postagens, uma vez que a extinção do contrato poderá ser revertida em futura reclamatória trabalhista. Por sua vez, a justa causa poderá ser mantida se ficar provada a ausência de boa-fé do empregado.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada no dia 27, presidida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, declarou à unanimidade, inconstitucional o artigo 11 da Lei Estadual 8811 de Janeiro de 2019, que determina o repasse de 4% do valor dos emolumentos mensais, das serventias extrajudiciais de notários e registradores que exigida. A ação atende a pleito da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA) e teve como relatora a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

- O Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, visa a premiar magistrados que profiram decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em conformidade com as categorias do certame. As indicações poderão ser feitas até o dia 2 de maio de 2022.

- A Secretaria de Administração do Judiciário paraense realizou a transferência de documentos que compõem um novo espaço do Arquivo Regional de Belém (ARB), localizado na Avenida 16 de Novembro, 89, no bairro da Cidade Velha. Para atender à necessidade de acondicionamento do acervo de processos migrados do Poder Judiciário do Pará, o prédio volta a se tornar Arquivo, funcionando como um anexo do prédio principal, garantindo maior compromisso com a guarda cautelar dos documentos físicos.

- O Poder Judiciário do Estado do Pará recebeu, até o dia 29 de abril, a comitiva da Corregedoria Nacional de Justiça para cumprimento do calendário de inspeções ordinárias do órgão, ligado ao Conselho Nacional de Justiça. Durante a semana, a equipe verificou o funcionamento de 72 unidades de 1º. e 2º. Graus, de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e de duas serventias extrajudiciais do Estado. 

- Diretora do Fórum Criminal de Belém, a juíza Angela Tuma, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, participou da reinauguração da sala de Advogados do prédio do Fórum Criminal de Belém. O evento teve à frente o advogado Eduardo Imbiriba, presidente da Ordem dos Advogados do Pará - seção Pará e demais dirigentes da entidade.

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