HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Regime da separação Obrigatória.

Raul Ferraz

Em meio a grandes transformações no Direito de Família, o melhor conselho é: previna-se! O pacto antenupcial evita e protege os nubentes de muitas situações que aparecerem quando o casamento / união estável chega ao fim.

O pacto antenupcial é o instrumento jurídico que rege disposições patrimoniais consequentes do casamento. Assim, os nubentes, antes mesmo da habilitação para o casamento, podem escolher dentre os regimes da comunhão parcial de bens; Universal de bens, Participação final dos aquestos, Separação de bens. Há que se registrar que os nubentes podem formular novas regras, ou escolher um regime híbrido, pois os princípios da livre estipulação e da variedade de regime de bens autorizam o ato, conforme artigo 1.639 do CC

No entanto, em ato invasivo à autonomia privada, a legislação impõe o regime da separação obrigatória de bens, deixando os nubentes sem a liberdade de escolha nas hipóteses em que, art. 1641 CC: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Poucos sabem, mas os nubentes que estão inseridos nas hipóteses acima têm todos seus bens afastados de qualquer comunicabilidade que pudesse existir em virtude do casamento. Não adianta espernear, os cônjuges não serão sócios uns dos outros no que diz respeito ao aspecto patrimonial, e não adianta atravessar um pacto antenupcial com objetivo de despeitar a Lei, pois ela está em pleno vigor. O pacto será ineficaz.  Desrespeito ou preocupação do legislador?

Em vista de toda essa discussão, o STF tenta sanar o prejuízo dispondo na súmula 733 que: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. No entanto, a comunicabilidade depende de esforço comum, já decidiram os Tribunais Superiores.

Por isso, a assessoria técnica de um advogado especialista é sempre a melhor saída para um aconselhamento pré-nupcial, que podem apresentar as partes alternativas legais a respeito, mantendo o equilíbrio e justiça nas relações matrimoniais.

Jamille Saraty

Advogada

MINUTA

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), coordenado pelo Desembargador Ronaldo Valle do TJPA, em ação conjunta com a OAB, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, promoverá de 16 a 27 de março um esforço concentrado para análise de 1336 processos de presos provisórios com prisão igual ou superior a 90 dias em todas as comarcas do Estado do Pará.

No dia 20 de março ocorrerá a posse da diretoria do IBDFAM/PA (Instituto Brasileiro de Direito de Família) para o biênio 2020/2021, da chapa que tem como Presidente o advogado Leonardo Amaral Pinheiro da Silva. O evento será brindado com palestra dos juristas Zeno Veloso e Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva e ocorrerá no auditório D-200 da Unama Alcindo Cacela.

O TRT8 fica em 1º lugar no ranking Nacional de Sentenças Líquidas, e é pioneiro em proferir sentenças condenatórias líquidas consideradas nacionalmente exemplo de boas práticas de gestão. Em 2019, o TRT8 alcançou 92,2% de sentenças líquidas proferidas, ocupando o primeiro lugar geral dentre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Sob a coordenação da Desembargadora Dahil Paraense de Souza, o Nupemec/TJPA, realizará a IV Semana Estadual de Conciliação no período de 15 a 19 de Junho de 2020. O evento também contará com casamentos comunitários, cujas inscrições ocorrerão nos dias 24 e 25 de março, no térreo do Fórum Cível e conta com apoio do Cartório Guedes de Oliveira.

O presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares inaugurou na Comarca de Santarém, o Centro Administrativo Regional do Poder Judiciário da Região Oeste do Pará, que atenderá 18 Comarcas. Para o diretor do Fórum de Santarém, Cosme Ferreira Neto, “é um passo significativo que o Judiciário do Pará está dando para atender as Comarcas do Interior com mais rapidez e os pedidos de material que antes demoravam até um mês para serem atendidos, agora chegam no mesmo dia”.  

A efetiva prestação jurisdicional desenvolvida por magistrados e servidores de 24 unidades do TJPA, será premiada pelo trabalho realizado em 2019. No dia 17 de março, às 9h, no Fórum Cível de Belém, três unidades judiciárias, sendo uma da Comarca da Capital e duas das Comarcas do Interior, receberão o Selo Pará de Conciliação na Categoria Ouro, e 21 outras serão reconhecidas pelo cumprimento acima de 90% no Índice de Eficiência Judiciária.

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