HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Reconhecido vínculo de avosidade socioafetiva

Raul Ferraz

A 1ª Vara de Família de Juiz de Fora (MG) reconheceu o vínculo de avosidade socioafetiva entre uma mulher que é casada com o avô materno de uma menina de seis anos e, desde o nascimento desta, desempenha a função de avó da criança. 

Os pais da criança, os avós paternos e o avô materno da neta concordaram com o pedido. A avó materna biológica morreu em 1997, muito antes do nascimento da neta, em 2015. O avô materno se casou novamente em 2006. Desde o nascimento da criança, a mulher é reconhecida socialmente como avó. 

O parecer do Ministério Público de Minas Gerais sustentou que a atual esposa do avô materno de fato acolheu a menina como neta, exercendo a avosidade de forma estável e responsável. Surgiu então um forte vínculo afetivo e de afinidade entre elas.

O MP-MG também ressaltou que na Constituição de 1988 o afeto foi valorado como princípio norteador do Direito de Família e aflorou a afetividade como elemento nuclear do instituto família, quebrando o protótipo que valorava apenas as relações de consanguinidade. 

Tornou-se comum, na doutrina contemporânea, afirmar que o afeto tem valor jurídico ou, mais do que isso, foi alçado à condição de verdadeiro princípio geral. Cada vez mais se dá importância ao afeto nas considerações das relações familiares. 

O juiz observou que não há oposição ao pedido e foram satisfeitas as exigências legais para o seu deferimento. Assim, determinou a inclusão do nome da avó socioafetiva nos registros da criança, sem exclusão da avó biológica. 

O interessante dessa decisão é que, por meio da declaração da socioafetividade avoenga, foi criado um vínculo de parentesco de primeiro grau entre avó e neta. 

Foi necessária a comprovação da convivência saudável, estável e pública entre avó e neta, os vínculos de afeto e cuidado existente entre elas, caracterizando o parentesco civil de origem socioafetiva (artigo 1.593 do Código Civil). 

Também foi evidenciado que avó e neta formam uma entidade familiar merecedora de proteção especial do Estado (artigo 226 da Constituição), sendo defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída por tal família (artigo 1.513 do Código Civil).

Yan Costa
Diretor IBDFAM/PA

 

MINUTA

- A Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Pará, sob a coordenação do desembargador Mairton Carneiro, realizará o casamento comunitário no dia 14 de Maio de 2022 na Chácara Pedacinho do Céu, em Santa Bárbara. As inscrições para os casais interessados estão abertas até 2 de Abril, na sede da Ouvidoria Agrária. O evento tem o apoio do TJPA na pessoa da Presidente Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Ministério Público, ProPaz, Governo do Estado do Pará, Faepa, Ioepa e Anoreg. O casamento será celebrado pelo Cartório Guedes de Oliveira.

- A Desembargadora Vania Fortes Bitar do  Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Pará comemorou mais uma primavera nesta semana, dia 23. As festividades aconteceram em família. A desembargadora Vania Fortes é egressa do Ministério Público e compõe a 2ª Turma de Direito Penal. 

- Servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Pará devem ficar atentos. Golpes estão sendo aplicados por vários meios para praticar fraudes na concessão do benefício do pecúlio. Em mais recente evento registrado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, o fraudador entrou em contato com a vítima por mensagem instantânea de WhatsApp e encaminhou um falso documento de arrecadação para pagamento, com a promessa de liberação do pecúlio. O TJPA informa que não disponibiliza documento de arrecadação para pagamento a fim de concessão do pecúlio. Não forneça seus dados pessoais. Em caso de dúvida, entre em contato pelo (91) 3205-3210.

- A Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa - EJPA, na pessoa do desembargador Leonardo de Noronha Tavares, comunica a abertura das inscrições para o “Curso de Português e Redação Forense para Magistrados”, destinado ao aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, para fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento. 

- O Tribunal de Justiça do Pará implantou o processamento eletrônico dos precatórios com o objetivo de dar celeridade e transparência aos procedimentos, permitindo-se ainda melhor controle na formação das listas de ordem cronológica de apresentação. A medida foi divulgada terça-feira, 22, no Diário da Justiça, por meio da Portaria número 628/2022-GP.

 

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