Reaposentação e desaponsentação Raul Ferraz 11.09.22 7h00 Sabemos que a Seguridade Social representa um conjunto integrado de ações da iniciativa privada e dos poderes públicos, cujos objetivos são a saúde, assistência social e previdência social, esta, por sua vez, está condicionada à contribuição com finalidade de assegurar, aos beneficiários e dependentes, meios indispensáveis e essenciais à manutenção de vida em caso de impossibilidade permanente para o trabalho, prisão, morte e aposentadoria. Dentre os segurados obrigatórios, destacamos o empregado. Desde a admissão, este já figura como contribuinte para Previdência Social com possibilidade, conforme o caso, de ter acesso a determinado benefício previdenciário, porém, devendo ser cumprido o período de carência que representa o número mínimo de contribuições mensais para alcançar o direito a benefícios do INSS. O benefício previdenciário aposentadoria, quando requerida, em especial a programada na iniciativa privada, deve cumprir a certos procedimentos, dentre eles, a idade e o tempo de contribuição, pois são dois requisitos obrigatórios após a reforma da previdência. Pleiteada a aposentadoria e deferida, aquela não vincula a extinção do contrato de trabalho, ou seja, para concessão do benefício em questão, não há necessidade em extinguir a relação jurídica trabalhista o que permite a continuidade empregatícia. O beneficiário aposentado retornando para o mercado de trabalho na qualidade de empregado será enquadrado como contribuinte obrigatório conforme a Lei 8.213 de 1991, sendo importante destacar que não há a possibilidade de nova aposentadoria, uma vez que a fonte pagadora é a mesma. Voltando a contribuir é possível a reaposentação? Não, aquela é a possibilidade em renunciar a primeira aposentadoria e pedir uma nova, caso seja de valor maior. E a desaposentação é possível? Não, aquela fica caracterizada quando o obreiro continuou a laborar, renunciaria ao benefício e pleitearia nova aposentadoria somando o tempo de contribuição anterior com o atual. Sobre os dois institutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou desfavoravelmente entendendo ser constitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, não fazendo jus a outra prestação do INSS. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - A decisão proferida no processo número 0014681-88.2019.8.14.0051, do juiz titular da Vara de Execução Penal da Comarca de Santarém, Flávio Oliveira Lauande, foi eleita a melhor na categoria "Direitos das Pessoas privadas de liberdade" pela Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anúncio foi feito pelo ministro Luiz Fux durante Sessão do órgão. - Setembro é o mês de conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção ao suicídio. O movimento chama a atenção para os sinais e orienta para a busca de ajuda especializada de psicólogo(a)s, psiquiatras e terapeutas. O psicólogo Manoel de Christo, coordenador de Saúde do TJPA, explica que, independentemente do Setembro Amarelo, é importante ficar atento aos sinais todos os dias do ano. “O suicídio é um problema de saúde pública, porque, a cada 40 segundos, uma pessoa no mundo comete suicídio”, lembra. - As cores do arco-íris cobriram de diversidade o prédio do Fórum Cível de Belém, na Cidade Velha, que viveu uma manhã histórica, sexta-feira, 2, com o I Casamento Comunitário Homoafetivo celebrado no Pará, durante o qual 24 casais formalizaram suas relações familiares e agora gozam de todos os direitos assegurados às famílias brasileiras. A cerimônia foi oficiada pelos juízes Agenor Cássio Nascimento Corrêa de Andrade e Acrísio Tajra de Figueiredo. - Prevenção e providências em relação aos delitos que envolvem abusos sexuais e violência contra crianças e adolescentes foram assuntos debatidos pela juíza Mônica Maciel Soares da Fonseca, titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, em palestra realizada na noite da quinta-feira, para mães e pais, responsáveis e meninos e meninas que integram o Clube dos Bons Amigos, serviço da Pastoral Social da Paróquia da Santíssima Trindade. - O Juizado Especial da Comarca de Bragança expediu 245 sentenças e uma decisão, durante a Jornada de Conciliação, Instrução e Julgamento. Foram realizadas mais de 250 audiências referentes a ações movidas na matéria de Direito do Consumidor, provenientes de questões envolvendo contratos bancários. Os trabalhos foram encaminhados pelo juiz Rodrigo Silveira Avelar. 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