Extinção do contrato motivado pelo empregador Raul Ferraz 02.10.22 7h00 No exercício do magistério, sempre destacamos que o contrato de emprego nasce, se desenvolve e é extinto. O término do pacto laboral pode acontecer de várias maneiras como, por exemplo, a partir de um pedido de demissão, demissão por justa causa; acordo entre empregado e empregador, rescisão indireta do contrato de trabalho, dispensa sem justo e a aposentadoria. No dia a dia da advocacia, observamos em atendimento a clientes, na maioria ex-empregados a ruptura do contrato de emprego por justa causa. O interessante que o reconhecimento da falta cometida pelo obreiro é direito subjetivo do empregador. A redação do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho é clara quando destaca que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Observem que é a empresa que entende se a ação cometida pelo empregado extingue o contrato de emprego por justa causa. O contrato de emprego é composto de direitos e obrigações para empregado e empregador. Aquele deve observar as cláusulas contratuais, cumprir horário, jornada de trabalho, desenvolver as atividades com zelo e profissionalismo, enfim, prestar serviços para que foi contratado. Ao empregador cabe os cumprimentos das obrigações, como o pagamento do salário no prazo legal, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento para Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outras. Explicamos que não é tão somente o empregado que pode ter o contrato extinto por justa causa, o empregador também pode. Basta não cumprir com o que ficou pactuado no momento da contratação ou no curso do pacto laboral (art. 483 da CLT), como por exemplo o não pagamento de salários, depósito do FGTS, em outras palavras, não cumprir o contrato. E como aplicar a “justa causa ao empregador”? Diferentemente da justa causa do empregado, este deverá ajuizar uma reclamatória trabalhista e provar em juízo que a empresa não está cumprindo com as obrigações laborais e pleitear todas verbas rescisórias como se dispensado sem justo motivo fosse. A empresa sendo contumaz na situação acima poderá ser condenada em Dumping Social, que tem como característica a inobservância a legislação com objetivo em aumentar os lucros, devendo ao reclamante provar em juízo que a reclamada tem habitualidade nessa prática. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - Uma excelente notícia foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno: o Judiciário paraense passou a ser 100% digital. Todas as ações cíveis e criminais do Estado passam a tramitar de forma digital, garantindo maior agilidade e economia na prestação jurisdicional. A sessão ordinária do Tribunal Pleno foi realizada por meio de videoconferência na última quarta-feira, 28. - Para preparar os(as) eleitores(as) e esclarecer dúvidas sobre o pleito eleitoral, a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará produziu a cartilha "Eleições 2022: Perguntas e Respostas Frequentes". Disponibilizada no formato de perguntas e respostas, a publicação contém informações sobre o título de eleitor digital (e-título), obrigatoriedade do voto, biometria, voto em trânsito, 2ª. via do título e outros assuntos relacionados às eleições. - Cerca de 40 alunos e alunas do quarto semestre do curso de Direito da Universidade da Amazônia passaram a manhã da terça-feira, 27, conhecendo o prédio-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), seu histórico e funcionamento. A visitação faz parte do projeto de atividades coordenado pelo Serviço de Museu e Documentação Histórica, que tem o objetivo de aproximar estudantes e acadêmicos das rotinas do Poder Judiciário do Pará. - Em solenidade militar alusiva aos 204 anos da Polícia Militar do Estado do Pará, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi agraciada com a maior honraria da corporação, a medalha da Ordem do Mérito Coronel Fontoura, grau Comendador. A cerimônia ocorreu no último domingo 25, no quartel do Comando de Missões Especiais, em Belém. O juiz titular da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, Deomar Barroso, também foi agraciado com a comenda, grau Cavaleiro. - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) realizou a cerimônia de condecoração da medalha Ordem do Mérito Jus et Labor e Mérito Funcional. A honraria é destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços ao país e a Justiça do Trabalho. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00