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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Extinção do contrato motivado pelo empregador

Raul Ferraz

No exercício do magistério, sempre destacamos que o contrato de emprego nasce, se desenvolve e é extinto. O término do pacto laboral pode acontecer de várias maneiras como, por exemplo, a partir de um pedido de demissão, demissão por justa causa; acordo entre empregado e empregador, rescisão indireta do contrato de trabalho, dispensa sem justo e a aposentadoria.

No dia a dia da advocacia, observamos em atendimento a clientes, na maioria ex-empregados a ruptura do contrato de emprego por justa causa. O interessante que o reconhecimento da falta cometida pelo obreiro é direito subjetivo do empregador. A redação do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho é clara quando destaca que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Observem que é a empresa que entende se a ação cometida pelo empregado extingue o contrato de emprego por justa causa.

O contrato de emprego é composto de direitos e obrigações para empregado e empregador. Aquele deve observar as cláusulas contratuais, cumprir horário, jornada de trabalho, desenvolver as atividades com zelo e profissionalismo, enfim, prestar serviços para que foi contratado. Ao empregador cabe os cumprimentos das obrigações, como o pagamento do salário no prazo legal, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento para Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outras. 

Explicamos que não é tão somente o empregado que pode ter o contrato extinto por justa causa, o empregador também pode. Basta não cumprir com o que ficou pactuado no momento da contratação ou no curso do pacto laboral (art. 483 da CLT), como por exemplo o não pagamento de salários, depósito do FGTS, em outras palavras, não cumprir o contrato. E como aplicar a “justa causa ao empregador”? Diferentemente da justa causa do empregado, este deverá ajuizar uma reclamatória trabalhista e provar em juízo que a empresa não está cumprindo com as obrigações laborais e pleitear todas verbas rescisórias como se dispensado sem justo motivo fosse. 

A empresa sendo contumaz na situação acima poderá ser condenada em Dumping Social, que tem como característica a inobservância a legislação com objetivo em aumentar os lucros, devendo ao reclamante provar em juízo que a reclamada tem habitualidade nessa prática. 

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- Uma excelente notícia foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno: o Judiciário paraense passou a ser 100% digital. Todas as ações cíveis e criminais do Estado passam a tramitar de forma digital, garantindo maior agilidade e economia na prestação jurisdicional. A sessão ordinária do Tribunal Pleno foi realizada por meio de videoconferência na última quarta-feira, 28.

- Para preparar os(as) eleitores(as) e esclarecer dúvidas sobre o pleito eleitoral, a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará produziu a cartilha "Eleições 2022: Perguntas e Respostas Frequentes". Disponibilizada no formato de perguntas e respostas, a publicação contém informações sobre o título de eleitor digital (e-título), obrigatoriedade do voto, biometria, voto em trânsito, 2ª. via do título e outros assuntos relacionados às eleições.

- Cerca de 40 alunos e alunas do quarto semestre do curso de Direito da Universidade da Amazônia passaram a manhã da terça-feira, 27, conhecendo o prédio-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), seu histórico e funcionamento. A visitação faz parte do projeto de atividades coordenado pelo Serviço de Museu e Documentação Histórica, que tem o objetivo de aproximar estudantes e acadêmicos das rotinas do Poder Judiciário do Pará.

- Em solenidade militar alusiva aos 204 anos da Polícia Militar do Estado do Pará, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi agraciada com a maior honraria da corporação, a medalha da Ordem do Mérito Coronel Fontoura, grau Comendador. A cerimônia ocorreu no último domingo 25, no quartel do Comando de Missões Especiais, em Belém. O juiz titular da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, Deomar Barroso, também foi agraciado com a comenda, grau Cavaleiro.

- O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) realizou a cerimônia de condecoração da medalha Ordem do Mérito Jus et Labor e Mérito Funcional. A honraria é destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços ao país e a Justiça do Trabalho.

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