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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O teletrabalho foi regulamentado

Raul Ferraz

No meio laboral se faz presente desde a reforma trabalhista. Era considerado como a prestação de serviços, preponderantemente, fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Registramos que desde 2011 já havia tal previsão, mas sem especificar o termo teletrabalho, ou seja, o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho destaca que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.     

Lembremos que a medida provisória número 1108 de 2022 dispôs sobre o teletrabalho e que várias empresas adotaram essa modalidade de atividade em face das restrições da covid-19. No mês de setembro de 2022, o regime teletrabalho foi regulamentado pela Lei número 14.442. O parágrafo primeiro estabelece que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Outro ponto interessante com a regulamentação é que a empresa que opera com teleatendimento ou telemarketing não pode ser considerada como teletrabalho, uma vez que aquelas atividades diante do que é definido neste modal também podem ser desenvolvidas via teletrabalho. 

Avanço significativo e de grande importância, é que o empregado contratado no Brasil pode desenvolver atividade fora do território nacional via teletrabalho, com aplicação da legislação brasileira, Lei 7.064/1982, salvo outros pactos entre as partes.   

Em relação aos equipamentos a serem utilizados, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito entre empregado e empregador. A atividade fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, prontidão e sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou coletivo.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, na sessão ordinária do Tribunal Pleno, do dia 19, anunciou o resultado do trabalho de atendimento a romeiros realizado pelo Judiciário paraense durante as festividades do Círio de Nazaré. Neste ano, foram realizados 7.448 atendimentos, nos dois postos de acolhimento. O edifício-sede atendeu 5.339 romeiros e o posto de Ananindeua realizou 2.109 atendimentos.

- Nesta mesma sessão o ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargador Mairton Marques Carneiro, convidou os membros do TJPA a estarem presentes no prédio da Ouvidoria Agrária no dia 4 de dezembro, que, nesta data, receberá a imagem peregrina do Círio de Nossa Senhora de Nazaré. Também será realizada uma missa no local, bem como haverá, na ocasião, a inauguração das novas instalações do prédio.

- Magistradas e servidoras e servidores já começaram a selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimação das partes envolvidas para solução de conflito, que participarão das audiências da XVII Semana Nacional da Conciliação, a ser realizada no período de 7 e 11 de novembro, em todas as Comarcas do Estado do Pará.

A Comarca de Santarém iniciou na segunda-feira, 17, atividades de implantação para operacionalização de duas Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais. As UPJs são resultantes das concentrações das Secretarias de cinco Varas Cíveis e três Varas Criminais. As duas unidades são especializadas nos principais processos de trabalho que envolvem as unidades judiciárias de competência cível e empresarial e de competência criminal. A unificação de serventias proporciona otimização dos trabalhos. 

- A desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, eleita presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para o biênio 2023-2025 e doutora em Direitos Humanos pela Universidade Del Museo Social Argentino, proferiu conferência na cidade de Roma, na Itália, no último dia 10, durante o III Congresso Ítalo-Luso-Brasileiro de Direito. Nesta quinta-feira, 13, a magistrada ministrou outra conferência, desta vez em Lisboa, Portugal, no IX Congresso Luso-Brasileiro de Direito.

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