O teletrabalho foi regulamentado Raul Ferraz 23.10.22 7h00 No meio laboral se faz presente desde a reforma trabalhista. Era considerado como a prestação de serviços, preponderantemente, fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Registramos que desde 2011 já havia tal previsão, mas sem especificar o termo teletrabalho, ou seja, o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho destaca que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Lembremos que a medida provisória número 1108 de 2022 dispôs sobre o teletrabalho e que várias empresas adotaram essa modalidade de atividade em face das restrições da covid-19. No mês de setembro de 2022, o regime teletrabalho foi regulamentado pela Lei número 14.442. O parágrafo primeiro estabelece que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Outro ponto interessante com a regulamentação é que a empresa que opera com teleatendimento ou telemarketing não pode ser considerada como teletrabalho, uma vez que aquelas atividades diante do que é definido neste modal também podem ser desenvolvidas via teletrabalho. Avanço significativo e de grande importância, é que o empregado contratado no Brasil pode desenvolver atividade fora do território nacional via teletrabalho, com aplicação da legislação brasileira, Lei 7.064/1982, salvo outros pactos entre as partes. Em relação aos equipamentos a serem utilizados, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito entre empregado e empregador. A atividade fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, prontidão e sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou coletivo. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, na sessão ordinária do Tribunal Pleno, do dia 19, anunciou o resultado do trabalho de atendimento a romeiros realizado pelo Judiciário paraense durante as festividades do Círio de Nazaré. Neste ano, foram realizados 7.448 atendimentos, nos dois postos de acolhimento. O edifício-sede atendeu 5.339 romeiros e o posto de Ananindeua realizou 2.109 atendimentos. - Nesta mesma sessão o ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargador Mairton Marques Carneiro, convidou os membros do TJPA a estarem presentes no prédio da Ouvidoria Agrária no dia 4 de dezembro, que, nesta data, receberá a imagem peregrina do Círio de Nossa Senhora de Nazaré. Também será realizada uma missa no local, bem como haverá, na ocasião, a inauguração das novas instalações do prédio. - Magistradas e servidoras e servidores já começaram a selecionar processos que tenham possibilidade de acordo e intimação das partes envolvidas para solução de conflito, que participarão das audiências da XVII Semana Nacional da Conciliação, a ser realizada no período de 7 e 11 de novembro, em todas as Comarcas do Estado do Pará. A Comarca de Santarém iniciou na segunda-feira, 17, atividades de implantação para operacionalização de duas Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Empresariais e das Varas Criminais. As UPJs são resultantes das concentrações das Secretarias de cinco Varas Cíveis e três Varas Criminais. As duas unidades são especializadas nos principais processos de trabalho que envolvem as unidades judiciárias de competência cível e empresarial e de competência criminal. A unificação de serventias proporciona otimização dos trabalhos. - A desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, eleita presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para o biênio 2023-2025 e doutora em Direitos Humanos pela Universidade Del Museo Social Argentino, proferiu conferência na cidade de Roma, na Itália, no último dia 10, durante o III Congresso Ítalo-Luso-Brasileiro de Direito. Nesta quinta-feira, 13, a magistrada ministrou outra conferência, desta vez em Lisboa, Portugal, no IX Congresso Luso-Brasileiro de Direito. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00