O Julgamento de Cristo à Luz do Direito Raul Ferraz 17.04.22 7h00 A celebração da Páscoa remete-nos, inevitavelmente, ao julgamento de Jesus Cristo, que sempre desperta curiosidade nos profissionais do Direito. Ninguém, por certo, negará a importância do que sucedeu em Jerusalém àquela época, ainda que não acredite na missão de Jesus Cristo. Basta pensar em um só aspecto, o de que o calendário do mundo ocidental gira em torno do nascimento deste personagem, tido pelas religiões cristãs como o enviado por Deus para a salvação da humanidade. Diante das legislações Romanas e Hebraicas, a condenação de Jesus teve seus motivos incriminadores, mas ambas não possuem nenhuma tipificação exata que levasse um acusado a um julgamento ilegal, arbitrário e potencialmente sumário. No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez nem antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira subsequente, foi tumultuário, extrajudicial, e atentatório dos preceitos hebraicos e romanos. O processo de Jesus no Sinédrio mostrou-se cheio de ilegalidade, assim compreendidas comparativamente ao constante na Torah e no Talmude. Não houve em seu julgamento observância à regra da existência de duas testemunhas idôneas para admissão da acusação, tampouco a regra de apuração meticulosa dos fatos incriminadores. Além disso, em violação às disposições de natureza processual seus julgamento e prisão foram efetivados durante à noite e durante data festiva e feitos de modo secreto. O próprio modo de execução por crucificação, pena reservada a escravos e estrangeiro e o título colocado sobre a cruz em que Jesus de Nazaré foi crucificado em que se inscreveu “Jesus, Rei dos Judeus”, tem-se a prova definitiva da imputação criminal reputava procedente por Pilatos. Por fim, pode-se afirmar à guisa de conclusão que o Direito atendeu as demandas de afirmação de poder político por Roma e religioso pelos Judeus e que Jesus representou uma voz libertadora na sua maneira de interpretar a lei judaica, inconformada com o status quo, indignada com a opressão dos dominadores, Dessa forma, por um processo ilegal, morreu o Jesus da história para nascer para gerações a perder de vista, o Cristo da fé. Yan Costa Diretor do IBDFAM MINUTA - Faleceu, no último dia 11, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Eliana Rita Daher Abufaiad. A Presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, emitiu nota de pesar em nome da Corte. Eliana Abufaiad ocupou o cargo de Desembargadora no período de 2004 a 2013 e foi vice-presidente e corregedora do Tribunal. - O juiz Deomar Barroso, titular da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém reuniu com gestores de órgãos públicos da área de segurança e da educação para apresentar o Projeto Realize, voltado a capacitar custodiados com cursos de empreendedorismo, e assim reintegrá-los a sociedade. - O I Encontro de Juízes de Cooperação da Região Norte, destinado aos magistrados que atuam com cooperação judiciária nos Tribunais de Justiça da região, foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Roraima. O evento teve a participação da coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Pará, juíza Kátia Parente Sena. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta por membros da magistratura designados como magistrados de cooperação por seus respectivos tribunais e o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. - A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi agraciada com a Medalha do Mérito Governador Lauro Sodré, concedida pela Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará. A honraria é o reconhecimento pelos serviços extraordinários, de comprovada dedicação e zelo, ao Estado do Pará e suas instituições. - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará sediou o encontro entre o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. As Cortes foram representadas por suas respectivas presidentes, desembargadora Célia Regina Pinheiro, desembargadora Graziela Colares e desembargadora Luzia Nadja Nascimento. Foi assumido o compromisso, junto ao Conselho Nacional de Justiça, de implementar maior celeridade em todas as unidades judiciárias, com o uso imprescindível da tecnologia, sem a necessidade da presença física de partes e representantes em fóruns. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00