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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O excesso de jornada e o dano existencial

Raul Ferraz

As relações de trabalho passaram e continuam passando por grandes transformações. Novos meios de trabalhos surgem levando o trabalhador a novas modalidades de produção para cumprimento das obrigações trabalhistas, seja de modo presencial ou virtual.  Atualmente, no pacto laboral, surgem situações que podem acarretar sérios prejuízos ao obreiro, inclusive provocando o afastamento do ambiente do trabalho.

No dia a dia de trabalho, surgem vários questionamentos, como: horário e jornada de trabalho são sinônimos? Não, esta é o lapso de tempo que o trabalhador deve estar trabalhando ou aguardando ordens e aquela registra o início e término da jornada. A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso XIII, assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, é fundamental que o tempo de trabalho deva ser cumprido.

Um dos pontos importantes que está voltado à saúde do trabalhador é a jornada de trabalho. Esta deve ser respeitada pelo empregador de acordo com cada atividade, pois, caso contrário, ficará caracterizada a violação a direito fundamental diante de uma conduta abusiva em face da imposição de uma jornada exaustiva, inclusive acarretando o chamado dano existencial.

Mas, o que é o dano existencial? É a situação que alcança a qualidade de vida do trabalhador impossibilitando que aquele desenvolva atividades pessoais, como qualificação profissional, vida social e familiar. O dano em análise pode prejudicar o projeto de vida traçado pelo obreiro, comprometendo a concretização de um futuro próspero.

Outro ponto interessante a ser destacado, é que o excesso de jornada não compromete tão somente os projetos de vida do trabalhador, mas também pode provocar sérias lesões ao empregado, levando ao estresse e, por conseguinte, a já mencionada em outra oportunidade Síndrome de Burnout, provocando, na maioria das vezes, acidente de trabalho e afastamento do trabalhador, com possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente e reparação de danos em face do empregador. 

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, participou da sessão solene de posse do procurador-geral de Justiça César Mattar Jr., na cadeira nº 6 da Academia Paraense de Letras Jurídicas, patronímica de Antônio Gonçalves Bastos, da qual o último ocupante foi o jurista Zeno Augusto Bastos Veloso. A solenidade ocorreu na última quarta-feira, 3, no Auditório do Ministério Público do Estado do Pará.

- O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santarém promove a partir da próxima segunda-feira, 8, o segundo Mutirão de Conciliação, em parceria com a cooperativa Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi Grandes Rios MT/PA). Até o dia 12 de agosto, 200 audiências de conciliação serão realizadas para solucionar conflitos pré-processuais que têm como partes associados(as) e a cooperativa.

- A Casa de Justiça e Cidadania lança ação voltada a incentivar o reconhecimento voluntário de paternidade, em alusão ao Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo de agosto. Mães, pais e filhos(as) podem comparecer à CJC, situada à avenida Pedro Miranda, esquina com a travessa Angustura, de 8 a 12 de agosto, para realizar os procedimentos necessários ao reconhecimento voluntário de paternidade.

- Cerimônia no Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, oficializou o ingresso de mais 24 magistradas e magistrados no Poder Judiciário paraense. A solenidade de posse foi realizada sob o comando da presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

- O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) deu início nesta segunda-feira, 1º, a mais um curso de Curso de Formação Inicial, voltado para magistradas e magistrados recém-empossado(a)s como substituto(a)s no Poder Judiciário do Pará. Desta vez, 24 pessoas participam das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará. O curso é dividido em partes teórica e prática. A primeira se estenderá até 30 de setembro. Já a segunda ocorrerá de 3 de outubro a 23 de novembro. A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, falou na abertura do curso. 

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