CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O empregador não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho. E Agora?

Raul Ferraz

Assunto polêmico, acidente de trabalho, na maioria das vezes, é questão que acaba judicializada. O artigo 19 da Lei número 8.213/1991 conceitua acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Uma das obrigações do empregador é zelar pelo meio ambiente de trabalho salubre, ou seja, cumprir a legislação, em especial, as normas de segurança do trabalho, devendo velar pelas respectivas obrigações. Em determinado momento do pacto laboral, pode acontecer que o empregado sofra algum acidente e o empregador por qualquer motivo não emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), situação essa que é muito abordada em reclamatória trabalhista. Com o afastamento, o obreiro passa a receber o auxílio-doença previdenciário, quando teria direito ao acidentário, uma vez que há diferença dos benefícios com reflexos no contrato de trabalho, como por exemplo, o afastamento por acidente de trabalho, o empregador ainda é obrigado a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Caso o empregador não tenha emitido a CAT, no momento da perícia médica junto ao INSS, considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento, ou seja, é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), de acordo com o artigo 21-A da Lei 8.213/1991.

O nexo do trabalho com o agravo é constatado diante da atividade da empresa através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e a incapacidade do obreiro conforme Classificação Internacional de Doenças. Assim, de oficio, o médico perito do INSS pode atestar, no respectivo laudo, que há nexo epidemiológico, classificando como acidente de trabalho com benefício acidentário.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- As atividades do Poder Judiciário do Estado do Pará nos 1º e 2º Graus funcionam em regime de plantão final de semana prolongado. O expediente regular do Judiciário retornará no dia 25 de abril. A relação de magistrados e servidores que estão no atendimento de plantão em todo o Estado do Pará pode ser conferida na aba horizontal Institucional, na página inicial do portal do TJPA.  

- Portaria publicada no Diário da Justiça do dia 19 de abril dá publicidade às funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção (SNA) aos pretendentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem as garantias fundamentais do amplo acesso à Justiça. A portaria acompanha as diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Justiça. Interessados em iniciar o processo no SNA poderá realizar seu pré-cadastro por meio de formulário eletrônico e se dirigir à Vara da Infância e Juventude da Comarca de seu domicílio para protocolar o pedido de habilitação para adoção.

- A 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno concedeu, à unanimidade, medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem como impetrante o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará. A medida cautelar solicitava a suspensão da eficácia de Lei do Município de Parauapebas que veda a instalação de empresas de transporte de valores na macrozona urbana da sede do município.

- Uma equipe formada por servidores do Tribunal do Trabalho da 8ª Região (TRT8) finalizou  a ação de sensibilização e divulgação do projeto Justiça Itinerante que será realizado nos dias 5 e 6 de maio, nas cidades de Salvaterra e Soure, no Fórum de Justiça das cidades, com atendimento a moradores de Salvaterra ou Soure, além de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari e Ponta de Pedras.

- Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista terá o slogan ”Conciliar para Recomeçar”. O evento será realizado em todo o país de 23 a 27 de maio, e busca alcançar o maior número de soluções consensuais na Justiça do Trabalho.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Habeas Data
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ