O direito de imagem no contrato de trabalho Raul Ferraz 28.08.22 7h00 Em determinadas atividades laborais, é comum o empregador, visando a divulgação de produtos e/ou serviços, utilizar a imagem dos empregados com objetivo de exploração econômica. Porém, tem um detalhe importante: o direito de imagem está relacionado diretamente com o direito da personalidade. O direito de imagem é peculiar, uma vez que está intimamente interligado ao patrimônio do empregado. O direito em questão é considerado personalíssimo e intransferível, mas nada impede o uso para fins econômicos por parte do empregador, desde que o obreiro assim o permita. A proteção à imagem encontra respaldo legal em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, incisos X e XXVII que asseguram ser invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Sabemos que o empregador detém o poder diretivo do negócio pelo próprio conceito contido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, tal poder não é absoluto devendo aquele observar ao nosso ordenamento jurídico as regras que disciplinam a relação de trabalho. O direito do consumidor destaca o princípio da transparência em que o núcleo é o direito de informar e ser informado, tal princípio é plenamente aplicado ao direito do trabalho, desde o momento dos exames admissionais, que no presente caso, deve ser informado ao futuro empregado que a empresa em promoções de produtos e/ou serviços divulgados para fins econômicos, utiliza a imagem dos empregados e, para isso, fica facultado ao futuro empregado autorizar a utilização da imagem através de um contrato a ser assinado de natureza civil. No cenário em questão, visualizamos duas relações jurídicas, uma de natureza trabalhista e outra de natureza civil, ou seja, o fruto financeiro obtido no contrato para utilização de imagem não tem natureza salarial, não integrando na remuneração do empregado e a validade para utilização será na vigência do pacto laboral. Após, não havendo a devida autorização, será caracterizado o uso indevido. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - Faltam menos de 7.590 processos físicos para o Poder Judiciário do Estado do Pará alcançar a totalidade de seu acervo processual 100% digitalizado e virtualizado. O Digitômetro, que demonstra o acompanhamento da digitalização de processos físicos no Índice de Casos Eletrônicos (Icele), está em 99,30%. Entre 2021 e 2022 já foram migrados 600.718 processos ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A contagem é regressiva para a conclusão de uma das diretrizes prioritárias da gestão do biênio 2021-2023, da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. - Cerca de 30 estudantes de duas turmas de Direito do Centro Universitário Fibra visitaram, presencialmente, o edifício-sede do Tribunal de Justiça do Pará, no último dia 23. Na oportunidade, os discentes conheceram, entre outros locais, o Salão Nobre da Presidência do TJPA, o Memorial do Judiciário, o Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, as galerias dos atuais integrantes da Corte entre outros espaços. A visita foi coordenada pelos integrantes do Serviço de Museu e Documentação Histórica do TJPA, e contou com a professora Shelley Primo Alcolumbre, que supervisionou a atividade. - A presidente Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, foi agraciada, no último dia 22, com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no grau Comendador. A outorga ocorreu no Salão Nobre do edifício-sede da Corte. A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, esteve à frente da cerimônia, na qual estiveram presentes desembargadores, juízes auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência, magistrados e servidores. - As Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém realizaram, no último dia 19, os Círculos de Paz, com onze pessoas convidadas que respondem a processos por violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação faz parte das práticas no âmbito da Justiça Restaurativa durante a 21ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Os Círculos de Paz foram formados por dois grupos que atenderam ao chamado do Setor Multidisciplinar. O secretário do Fórum Criminal, Benjamin Albuquerque, explicou que a proposta é oferecer um espaço de escuta seguro e acolhedor capaz de fazer a pessoa refletir sobre o conflito. 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