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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

O alcance da Previdência Social

Raul Ferraz

O sistema da seguridade social é dividido em subsistemas que são o contributivo e o não contributivo, este contempla a saúde e assistência social, aquele contempla a previdência social. A seguridade é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade com objetivo em atender a coletividade. Porém, afirmar que a seguridade é para todos requer análise para cada caso a ser apresentado. 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, isso é uma garantia constitucional e é ditado os procedimentos por norma infraconstitucional, ou seja, a saúde é para todos, mesmo que o cidadão tenha assinado contrato em plano de saúde particular e mais, independentemente de contribuição.

A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, e com um detalhe, sem a necessidade em contribuir para Seguridade Social, exemplo clássico é o benefício de prestação continuada que tem natureza jurídica de assistência social. Importante ressaltar que tal benefício não tem a mesma natureza dos demais benefícios que estão condicionados a contribuição para previdência social.

Diferentemente da saúde e assistência social que não estão condicionadas a contribuição, e muito embora a previdência social integre o sistema da seguridade social, os benefícios previdenciários estão condicionados a contribuição, em outras palavras, o direito a determinado benefício além de estar vinculado ao subsistema contributivo, dependendo do fato gerador do benefício, há necessidade em verificar a carência que nada mais é  o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Destacamos que não são todos os benefícios que dependem de carência, exemplo é o acidente de trabalho.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí, Pedro Enrico de Oliveira, é um dos integrantes da primeira turma concluída do mestrado em Direito e Poder Judiciário, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. A solenidade de formatura ocorreu na segunda-feira, 19, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, conduzida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e ENFAM, instituições responsáveis pela realização do curso.

- A Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Pará, que tem à frente o desembargador Mairton Marques Carneiro, promoveu mais uma edição do Casamento Comunitário. A cerimônia ocorreu no auditório da Ouvidoria e oficializou a união de 20 casais, em parceria com o Cartório de Registo do 2º Ofício Guedes de Oliveira. O ato foi oficiado pelo juiz de paz Alfredo Augusto Rodrigues Soares. O projeto da Ouvidoria Agrária surgiu com a necessidade de regularizar o estado civil dos casais, propiciando a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos familiares.

- Com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços do Judiciário paraense às populações que não possuem unidades em Comarcas nos seus municípios ou nos quais os fóruns fiquem localizados a grandes distâncias de comunidades mais isoladas, o Poder Judiciário se prepara para a implementação do Ponto de Inclusão Digital (PID), que vai permitir aos jurisdicionados a realização de atos processuais, por sistema de videoconferência e pela internet, assim como atendimento por meio do Balcão Virtual.

- O país ganhou mais um Tribunal Regional Federal, com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, o TRF6 foi desmembrado do TRF1 com sede em Brasília. O novo Tribunal vai desafogar o TRF1 e absorveu, de imediato, mais de 145 mil processos em curso na segunda instância do TRF1. A nova Corte contará com 18 desembargadores e é a primeira criada no Século XXI.

- O pagamento de custas judiciais já pode ser feito por meio de cartão de crédito, à vista ou com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Esta é mais uma opção que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) oferece a jurisdicionados e advogados. 

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