Justa Causa ao Empregador O contrato de emprego é composto de direito e obrigações para empregado e empregador Raul Ferraz 16.08.20 15h53 No exercício do magistério sempre destacamos que o contrato de emprego nasce, desenvolve e é extinto. O término do pacto laboral pode acontecer de várias maneiras como, por exemplo: pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo entre empregado e empregador, rescisão indireta do contrato de trabalho, dispensa sem justo e a aposentadoria. No dia a dia da Advocacia observamos em atendimento a clientes, na maioria ex-empregados a ruptura do contrato de emprego por justa causa. O interessante que o reconhecimento da falta cometida pelo obreiro é direito subjetivo do empregador. A redação do artigo 482 da CLT é clara quando destaca que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Observem que é a empresa que entende se a ação cometida pelo empregado extingue o contrato de emprego por justa causa. O contrato de emprego é composto de direito e obrigações para empregado e empregador, aquele deve observar as cláusulas contratuais, cumprir horário, jornada de trabalho, desenvolver as atividades com zelo e profissionalismo, enfim, prestar serviços para que foi contratado. Ao empregador cabe o cumprimento das obrigações, como o pagamento do salário no prazo legal, depósito do FGTS, recolhimento do INSS e outras. Em sala de aula explicamos que não é tão somente o empregado que pode ter o contrato extinto por justa causa, o empregador também pode, basta não cumprir com o que ficou pactuado no momento da contratação ou no curso do pacto laboral (art. 483 da CLT), como por exemplo, o não pagamento de salários, depósito do FGTS, em outras palavras, não cumprir o contrato. E como aplicar a “justa causa ao empregador”? Diferentemente da justa causa do empregado, este deverá ajuizar uma reclamatória trabalhista e provar em juízo que a empresa não está cumprindo com as obrigações laborais e pleitear todas as verbas rescisórias como se dispensado sem justo motivo fosse. A empresa sendo contumaz na situação acima poderá ser condenada em Dumping Social, que tem como característica a inobservância a legislação com objetivo em aumentar os lucros, devendo ao reclamante provar em juízo que a reclamada tem habitualidade nessa prática. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado Minuta Está sendo executado o Plano de Retomada das atividades presenciais do TRT8ª. Diversos procedimentos foram realizados e duas portarias foram editadas para o devido cumprimento das exigências legais de saúde e segurança do trabalho e a compra dos materiais de proteção individual e coletiva para proteção contra o Coronavírus já está sendo feita. Em destaque o X Congresso Virtual Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, realizado dia 14 de Agosto, cujo tema central foi a "Crise Econômica e Social e o Futuro do Direito do Trabalho". A mesa foi presidida pelo Desembargador do TRT8ª Vicente Malheiros da Fonseca e contou com os palestrantes Vólia Bomfim Cassar, Advogada, Professora e Desembargadora aposentada do TRT-1,e com o Professor Doutor José João Abrantes, Catedrático da Universidade Nova de Lisboa. O Congresso Nacional derrubou o veto integral ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade. Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los. Com razão o legislativo. “Inteligência emocional no mundo jurídico” foi o tema da palestra proferida sexta-feira, 14, pelo master coach e PHD Paulo Vieira, autor do best-seller O Poder da Ação. A palestra, que teve a participação de cerca de 170 pessoas, faz parte do planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para a retomada gradual às atividades presenciais. Parabéns ao Presidente do TJPA desembargador Leonardo de Noronha Tavares, pois o equilíbrio emocional é vital para as relações entre servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), que tem à frente o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, publicou em sua página o Boletim Informativo referente ao primeiro semestre de 2020. Na publicação, o usuário encontra informações sobre desempenho da coordenadoria, que em 10 anos de existência luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data raul ferraz COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00