Entregadores e Aplicativos - Vínculo de Emprego Raul Ferraz 26.07.20 8h00 Em momento de pandemia onde o acesso a restaurantes e lanchonetes continua restrito, observamos muito consumidores acionam pedidos por aplicativos. Entre o consumidor e o fornecedor (restaurante), existe um trabalhador que muitos chamam de motoboy/entregador que entrega pizza, sanduíche, etc. Para que o trabalhador possa prestar tal serviço (entrega), fica disponibilizada uma plataforma para acesso, ele preenche algumas informações, e, ao final tem a faculdade em concordar com as condições que caso esteja de acordo. Comparando as características do trabalhador (entregador de aplicativo) e o empregado, destacamos que este está sujeito a algumas condições em que não visualizamos no nosso amigo motoboy. Citamos por exemplo o horário e a jornada de trabalho. O empregado no cumprimento do contrato, tem uma jornada e horário de trabalho a ser cumprida, mas, qual a diferença? É simples, a jornada compreende o tempo que o empregado labora para o empregador ou fica aguardando ordens e o horário corresponde ao início e término da jornada de trabalho. Na explicação anterior, o motoboy não está sujeito a horário e jornada de trabalho, tendo a possibilidade em determinar o início e o término da jornada. O empregado dentre outras características, tem a habitualidade cuja natureza é uma prestação de serviço contínua, situação que pode não se fazer presente ao trabalhador via aplicativo, pois o entregador pode escolher os dias em que quer trabalhar. Outra característica ausente para o presente caso é a subordinação uma vez que o entregador escolhe as entregas que deseja fazer, sem perigo de possíveis punições. Diante destas ponderações, constatamos que alguns trabalhadores de aplicativos acionam a Justiça do Trabalho visando buscar o vínculo empregatício, porém, ao apresentarem os fatos, fica provada a relação de trabalho de natureza civil, sendo competente para processar e julgar a Justiça Comum Estadual. Sendo assim, não vislumbramos relação empregatícia entre entregadores e aplicativos, pois não preenchem os requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Sendo assim concluímos que todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA A Polícia Militar, uma das principais aliadas do Judiciário na Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, criou um cadastro específico para receber chamadas com denúncias de farmácias e vai expandir a iniciativa aos comandos do interior do Estado. A Campanha incentiva que mulheres denunciem casos de violência doméstica, mostrando um “X” desenhado na palma da mão ao balconista ou farmacêutico, que por sua vez acionará a Polícia. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 30 anos na última segunda-feira, 13, rompeu, do ponto de vista legislativo, com uma história de iniquidade contra as crianças e os adolescentes no Brasil. De acordo com o juiz Vanderley de Oliveira Silva, da 3ª Vara de Infância e Juventude de Belém, a criança e o adolescente deixaram de ser objetos de intervenção de tudo e de todos e passaram a ser protagonistas das suas próprias histórias: sujeitos de direitos e de responsabilidades", considerou. Vinte e nove magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Pará foram certificados ao final do curso a distância de Combate à Improbidade Administrativa, promovido pela Escola Judicial Dr. Juiz Elder Lisboa. O propósito foi instrumentalizá-los para, em conformidade com as alterações legislativas e jurisprudenciais, resolver ações de Improbidade Administrativa sob a perspectiva ética e humanística. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ratificou, à unanimidade, a medida cautelar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA), e manteve a suspensão dos efeitos da Lei nº 8.811/2019, a qual, em seu artigo 11, inciso XVI, determinou o repasse de 4% do valor dos emolumentos mensais dos cartórios extrajudiciais, em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep). O processo seguirá em apreciação para julgamento de mérito. Em mais oito comarcas do interior do Estado foi autorizado o retorno gradual dos serviços, seguindo os protocolos de segurança, são elas: Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu. 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