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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Entre a vida e a economia: o covid-19

Raul Ferraz

Após a declaração de estado de calamidade, as autoridades sanitárias determinaram uma série de medidas para conter o rápido avanço do COVID-19. A mais recomendada foi a de isolamento social, onde as pessoas deveriam afastar-se de suas atividades habituais, quedar-se em casa e, principalmente, evitar ao máximo o contato com o grupo de risco (idosos, diabéticos, hipertenso, cardíacos, problemas respiratórios).

O que se pretendia, num primeiro momento, era evitar o avanço veloz do contágio e, com ele, o colapso do sistema de saúde que não têm capacidade de suportar a gigantesca demanda. A estratégia ainda se mantém, isto é, busca-se um cenário compassado de transmissão, no qual se evite o indesejado caos nos hospitais.

No entanto, além da saúde, outro ponto que tem preocupado os brasileiros é a economia. Nas últimas semanas, Governadores e Prefeitos se rebelaram do pacto federativo, com decretos, determinando o isolamento do território e a paralisação total de alguns segmentos. Quase que uma proclamação de independência.

Tal interrupção abrupta em diversos setores vem provocando enormes prejuízos, mas, ainda poderá ser pior com o passar do tempo. Não tão longe, a manutenção da situação promoverá desempregos, falências, fome, miséria e desabastecimento. Pior, algumas rupturas, inviabilizam a própria política de combate Corona vírus, como por exemplo, dificultam o transporte de profissionais da saúde, bem como, a logística de equipamentos e medicamentos hospitalares, e por aí vai.

Na lógica econômica, muitos questionam: até quando um cidadão ficará em casa sem trabalhar? Certamente, até seus recursos essenciais esvaírem. Nesse momento, entre a saúde e a sobrevivência, o indivíduo preferirá garantir a sua subsistência e da sua família, nem que isso lhe custe a vida. É o extinto humano.

Portanto, para superar esse momento difícil é necessário planejamento e consciência, a conjuntura ainda é de lucidez e não de radicalismo. As autoridades precisam elaborar um plano de retorno gradual, com procedimentos rigorosos de cautela, para a retomada da economia. Pois, não adianta vencer o vírus sem ter o que comer amanhã.

Peterson Pedro Souza e Sousa
Advogado, Mestrando em Direito

MINUTA

Comemorou-se no dia 25 de março o “Dia Nacional do Oficial de Justiça”.  O Presidente do TJPA destacou que a data constitui reconhecimento à relevância das atividades desempenhadas pelo Oficial de Justiça na prestação da justiça, nas comarcas da Região Metropolitana e do interior.

O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior é o novo imortal da Academia Paraense de Letras do Estado do Pará. O magistrado foi eleito no dia 19, em reunião dos acadêmicos, para ocupar a Cadeira de n. 6, a mesma que foi ocupada por seu pai, Leonam Gondim da Cruz, e preenchida posteriormente pela imortal Lucy Gorayeb Mourão. Leonam obteve expressiva votação, alcançando quase 90% dos votos.

O Desembargador do TRT8 e compositor paraense Vicente Malheiros da Fonseca recebeu e aceitou convite do Maestro Ricardo Diniz, de Pernambuco, para participar da execução do Projeto de Concertos que serão realizados durante a turnê em cinco (5) países da Europa. Nos concertos será tocada a música “O Teu Nome – nº 2” (letra e música de Vicente Malheiros da Fonseca), um samba bossa-nova composto em 1971, ainda inédito. O evento ocorrerá nos meses de Setembro e Outubro de 2020.

O período de isolamento social, estabelecido para que o contágio e a propagação do coronavírus (COVID-19) sejam minimizados, pode trazer sentimentos como medo e ansiedade diante das mudanças de rotina e do afastamento do contato social diário, que podem prejudicar a saúde mental das pessoas em isolamento. Em função disso, a Coordenadoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) desenvolveu uma cartilha com dicas de cuidados com a saúde mental durante a pandemia.

A Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (Seplan) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa aos notários e registradores do Estado do Pará que o expediente presencial está suspenso até o dia 30 de abril deste ano. Durante esse período, o Serviço de Comercialização dos Selos de Segurança do TJPA enviará os pedidos de selos às serventias extrajudiciais pelos Correios, via Sedex. Excepcionalmente, a entrega presencial somente será realizada mediante prévio agendamento a ser realizado por meio do e-mail comercializa.selos@tjpa.jus.br.

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