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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Em caso de violência doméstica o juiz de direito deve garantir o vínculo trabalhista

Raul Ferraz

MINUTA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a empregadora. Segundo a turma, nesse tipo de transação, há reciprocidade de interesses, não assemelhando ao pedido de demissão em que se requer assistência sindical para que o desligamento tenha validade.

Em caso de violência doméstica, o juiz de direito assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. É a aplicação da Lei Maria da Penha na relação de trabalho. 

Excetuando o afastamento do empregado por acidente de trabalho, o obreiro para ter direito ao benefício previdenciário do auxílio por incapacidade temporária, deverá observar ao período de carência referente a 12 (doze) contribuições mensais.

A finalidade do programa de seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. 

Tipificado como crime, o stalking, com significado de perseguir alguém, invadir a intimidade da vítima, quando caracterizado no meio ambiente do trabalho, é motivo de extinção do contrato de trabalho por justo motivo, seja oriundo do empregado e/ou empregador, além de reparação por danos. 

O aviso prévio, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Limbo Previdenciário-trabalhista é o lapso de tempo em que o empregado deixa de receber simultaneamente o benefício previdenciário, bem como os respectivos salários. A jurisprudência é no sentido que cabe ao empregador continuar com o pagamento.

Colaboração Prof. Jaciel Papaléo

image Juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. (Raul Ferraz)

JURI
No período de 14 a 18 de novembro ocorreu mais uma rodada de sessões de Juri na 2ª Vara de Juri da Capital, forma realizadas duas sessões.
PRESIDÊNCIA
As sessões foram presididas pela magistrada Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, titular da Vara. 
COMPETÊNCIA
O Tribunal do Juri é o órgão do Poder Judiciário com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, tais como homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e aborto, tentados ou consumados e seus crimes conexos. 
MAGISTRADA
A juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues ingressou na magistratura em 1996 e ascendeu à capital em 2010. É uma magistrada profícua e que zela pela aplicação da justiça com denodo no exercício da judicatura. 

 

image Juiz José Antonio Ferreira Cavalcante, titular da 5ª Vara de Família da Comarca de Belém. (Raul Ferraz)


MAGISTRADO
O juiz José Antonio Ferreira Cavalcante é titular da 5ª Vara de Família da Capital, ingressou na magistratura em 1989 por concurso público. Foi juiz em diversas comarcas do interior como Itaituba, Alenquer dentre outras, e em 2005 assumiu a 5ª Vara de Família da Capital.
CORREGEDORIA
Foi Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em dois períodos de 2005 a 2010 e de 2015 a 2020.
PJE
Para o magistrado o Processo Judicial Eletrônico “veio para mudar o paradigma dos processos, tornando a justiça mais célere e efetiva”.
COMPETÊNCIA
As varas de família julgam as ações de divórcio, dissolução de união estável, ações de alimentos dentre outras relacionadas à família. Segundo o magistrado 50% da demanda de ações são solucionadas por acordo.

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