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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Dumping social nas relações de trabalho

Raul Ferraz

No contrato de trabalho, presenciamos direitos e obrigações para empregados e empregadores. Em algumas situações, constatamos a falta de cumprimento de determinadas obrigações trabalhistas como, por exemplo, a não compensação de horas extraordinárias, pagamento de salário “por fora”, contratação sem recolhimento previdenciário, meio ambiente de trabalho insalubre, enfim, situações em que provocam concorrência desleal no mercado, entre outras. Ações dessa natureza geram indícios de lucros com possibilidade de redução de preços de produtos e/ou serviços além do prejuízo ao obreiro e terceiro, gerando redução nos investimentos nas condições de trabalho. 

Pela ótica social, não é tão somente o trabalhador que fica lesado, mas também o Estado, a partir do momento que apresenta política social com a liberação dos valores referentes ao seguro desemprego, é lógico, com o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso contrário, não será possível o pagamento. 

Essas inadimplências trabalhistas podem ser ratificadas pelo grande volume de reclamatórias, cujo objetivo é fazer valer o direito material que foi violado. Diante desses eventos, visualizamos o dumping social, que de uma maneira geral é a prática de ações ilegais visando a obtenção de vantagens econômicas. 

Importante registrar que prática do dumping social deve ser reincidente, pois, além de lesar os direitos dos trabalhadores, compromete a estrutura do Estado no tocante às regras de mercado, em específico, a concorrência, uma vez que a falta de cumprimento ao pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias enseja a concorrência desleal, configurando ato ilícito passível de reparação nos moldes estabelecidos pelo Código Civil, em que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Também, compete às Varas do Trabalho impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência, conforme estabelecido nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). 

No aspecto processual, cabe ao reclamante registrar e provar que a reclamada (empresa) é contumaz em atitudes dessa natureza, caso contrário, não terá êxito no pedido.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, esteve em visita institucional, na quarta-feira, 26, à sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília. Na ocasião, a presidente do TJPA foi recebida pela presidente da AMB, juíza Renata Gil que, em agosto, deste ano esteve em Belém, momento no qual foi agraciada com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário pelo TJPA, no grau Comendador, pelo trabalho desempenhado à frente de pautas importantes da magistratura brasileira.

Dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) revelam que 65,4% dos advogados do Pará estão inscritos em Belém, enquanto 34,59% estão no interior. O Estado está na contramão dos números registrados no País. De acordo com o CFOAB, 50,4% dos advogados do Brasil estão no interior dos Estados, enquanto 49,6% estão nas capitais. Ao todo, o País tem 1,3 milhão de profissionais registrados.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ronaldo Marques Valle, presidente em exercício, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira, 26, destacou que a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi eleita campeã na categoria Liderança Exponencial, no segmento "Justiça Estadual e Militar", do 6º Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, promovido pelo Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito, que ocorreu em Brasília até o dia 27 de outubro.

Lançada o livro “Direito Eleitoral – O Pensamento das Cortes”, resultado de um trabalho coordenado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, ao lado das advogadas, especialistas no tema, Rosimeire Oliveira Nascimento, Eula Gorayab Santos Fonseca e Fernanda Moreira Souza, servidoras do Tribunal. O livro, que traz artigos assinados pelo magistrado e pelas autoras, reúne também julgados do desembargador e de todos os membros da Corte do Regional, bem como de outros Tribunais Eleitorais. O lançamento foi na última quinta-feira, 27, às 17h, no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE). 

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