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HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Cabo Eleitoral não é empregado

Raul Ferraz

Ano de eleição e observaremos, durante o período de campanha eleitoral autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), grande número de trabalho que é oferecido pelos políticos com intuito em conquistar o voto do eleitor. Nesse período, o candidato fica na vitrine diante da sociedade sendo de grande importância o trabalho de divulgação, e é aí que aparecem em redes sociais, panfletagem, os famosos bandeiraços em vias públicas. Essas atividades são feitas por pessoas contratadas para divulgação do nome, número e partido político do candidato. 

A determinação do prazo do contrato é típico para esses tipos de trabalhadores, em outras palavras, deverá ser observado o período eleitoral estabelecido pelo TSE. Registramos que, muito embora sejam considerados trabalhadores, não terão inicialmente amparo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Já registramos que nem todo trabalhador é empregado, mas, todo empregado é trabalhador, uma vez que esta afirmação está pautada no artigo 3º da CLT com características peculiares em ser pessoa física, prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário. No caso dos trabalhadores considerados como cabos eleitorais, observamos que são trabalhos momentâneos cujo objetivo é a contratação de um resultado em determinado período de tempo sem a condição de continuidade na prestação de serviço.  

Em época eleitoral, esse tipo de trabalho é disciplinado pela Lei número 9.504 de 1997 que estabelece normas para as eleições. O artigo 100 é taxativo ao destacar que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, porém, no direito nada é exato, entendemos sim que inexiste o vínculo empregatício, mas, somente enquanto perdurar a campanha eleitoral em data oficial estabelecida pelo TSE. Com o término e havendo continuidade nos trabalhos, vislumbramos nascer uma relação jurídica empregatícia nos moldes contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

É sempre bom lembrar que todo ato praticado com o objetivo em desvirtuar, impedir ou fraudar os preceitos contidos na CLT serão considerados nulos.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- O Conselho Superior da Justiça do Trabalho começou a colocar em prática as melhorias solicitadas pela Ordem dos Advogados do Brasil para aprimorar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Foram incorporados 17 aperfeiçoamentos, tais como o aumento na capacidade dos arquivos PDF e de vídeo, módulo de conciliação para tentativa antecipada de acordos e integração do aplicativo JTe com o PJe em todos os Tribunais Regionais do Trabalho. 

- A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Graziela Leite Colares, determinou a continuação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, como salienta os termos do §2º, do artigo 11, do Ato Conjunto PRESI/CR número 031, até que novos normativos sejam editados acerca da matéria. 

- Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também. O colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família. 

- O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados promove no dia 26 de abril, das 9h30 às 13h30, o seminário “STJ e os 20 anos do Código Civil Brasileiro”. O evento será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça. O presidente da corte, ministro Humberto Martins, participará da abertura. O objetivo do seminário é fomentar discussões sobre a hermenêutica, a aplicação do Código Civil nas últimas duas décadas e a importância dos avanços da jurisprudência do STJ. O público poderá acompanhar os debates nos canais do IEJA e do STJ no YouTube. 

- Ação itinerante do Tribunal Regional Eleitoral do Pará levou atendimentos ao Ver-o-Peso. Entre os serviços oferecidos no local estavam emissão de primeira e segunda via do título, mudança do local de votação, atualização dos dados pessoais, solicitação de seção com acessibilidade e regularização da situação eleitoral. O cadastramento eleitoral se encerra no próximo dia 4 de maio e só reabre após as eleições de outubro.

 

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