O Julgamento de Cristo à Luz do Direito
A celebração da Páscoa remete-nos, inevitavelmente, ao julgamento de Jesus Cristo, que sempre desperta curiosidade nos profissionais do Direito. Ninguém, por certo, negará a importância do que sucedeu em Jerusalém àquela época, ainda que não acredite na missão de Jesus Cristo. Basta pensar em um só aspecto, o de que o calendário do mundo ocidental gira em torno do nascimento deste personagem, tido pelas religiões cristãs como o enviado por Deus para a salvação da humanidade.
Diante das legislações Romanas e Hebraicas, a condenação de Jesus teve seus motivos incriminadores, mas ambas não possuem nenhuma tipificação exata que levasse um acusado a um julgamento ilegal, arbitrário e potencialmente sumário. No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez nem antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira subsequente, foi tumultuário, extrajudicial, e atentatório dos preceitos hebraicos e romanos.
O processo de Jesus no Sinédrio mostrou-se cheio de ilegalidade, assim compreendidas comparativamente ao constante na Torah e no Talmude. Não houve em seu julgamento observância à regra da existência de duas testemunhas idôneas para admissão da acusação, tampouco a regra de apuração meticulosa dos fatos incriminadores. Além disso, em violação às disposições de natureza processual seus julgamento e prisão foram efetivados durante à noite e durante data festiva e feitos de modo secreto.
O próprio modo de execução por crucificação, pena reservada a escravos e estrangeiro e o título colocado sobre a cruz em que Jesus de Nazaré foi crucificado em que se inscreveu “Jesus, Rei dos Judeus”, tem-se a prova definitiva da imputação criminal reputava procedente por Pilatos.
Por fim, pode-se afirmar à guisa de conclusão que o Direito atendeu as demandas de afirmação de poder político por Roma e religioso pelos Judeus e que Jesus representou uma voz libertadora na sua maneira de interpretar a lei judaica, inconformada com o status quo, indignada com a opressão dos dominadores, Dessa forma, por um processo ilegal, morreu o Jesus da história para nascer para gerações a perder de vista, o Cristo da fé.
Yan Costa
Diretor do IBDFAM
MINUTA
- Faleceu, no último dia 11, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Eliana Rita Daher Abufaiad. A Presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, emitiu nota de pesar em nome da Corte. Eliana Abufaiad ocupou o cargo de Desembargadora no período de 2004 a 2013 e foi vice-presidente e corregedora do Tribunal.
- O juiz Deomar Barroso, titular da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém reuniu com gestores de órgãos públicos da área de segurança e da educação para apresentar o Projeto Realize, voltado a capacitar custodiados com cursos de empreendedorismo, e assim reintegrá-los a sociedade.
- O I Encontro de Juízes de Cooperação da Região Norte, destinado aos magistrados que atuam com cooperação judiciária nos Tribunais de Justiça da região, foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Roraima. O evento teve a participação da coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Pará, juíza Kátia Parente Sena. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta por membros da magistratura designados como magistrados de cooperação por seus respectivos tribunais e o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
- A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, foi agraciada com a Medalha do Mérito Governador Lauro Sodré, concedida pela Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará. A honraria é o reconhecimento pelos serviços extraordinários, de comprovada dedicação e zelo, ao Estado do Pará e suas instituições.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Pará sediou o encontro entre o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. As Cortes foram representadas por suas respectivas presidentes, desembargadora Célia Regina Pinheiro, desembargadora Graziela Colares e desembargadora Luzia Nadja Nascimento. Foi assumido o compromisso, junto ao Conselho Nacional de Justiça, de implementar maior celeridade em todas as unidades judiciárias, com o uso imprescindível da tecnologia, sem a necessidade da presença física de partes e representantes em fóruns.
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