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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A sucessão de empregador

Raul Ferraz

No magistério, ensinamos e explicamos as características do empregado contidas no texto consolidado quando expressa que empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Pois bem, o elemento pessoa física, não pode ser confundido com a pessoalidade, esta, fica ligada ao intuito personae, ou seja, a faculdade que tem o empregador em contratar o serviço a determinada e específica pessoa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conceitua empregador como sendo a empresa e/ou pessoa física, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Analisando as partes do contrato de trabalho, empregado e empregador, neste, podemos observar que não se faz presente a pessoalidade, diante da possibilidade de sucessão de empregador, em outras palavras, a compra de uma empresa por outra.

De acordo com o Código Civil, estabelecimento é todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária, e é comum no ambiente empresarial a criação do chamado fundo de comércio. Ainda na legislação civilista, registramos que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos direitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado em relação aos créditos vencidos e outros nas respectivas datas do vencimento.

Na legislação celetista, a alteração jurídica na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos trabalhistas. Em outras palavras, a constituição por um contrato social com alterações de sócios, por exemplo, em nada afetará os direitos dos trabalhadores.

Outra situação interessante é que, possível venda de uma empresa, ou seja, ocorrendo a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica daquela, não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados e mais: no momento em que é concretizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.      

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTA

- Estão abertas as inscrições para a Master Class 5, que abordará o tema “Direitos Humanos e Diálogos Jurisdicionais”. A capacitação é comemorativa aos 40 anos da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA) e será realizada no dia 20 de setembro, das 15h30 às 17h30, no auditório Desembargadora Maria Lucia Gomes Marcos dos Santos, localizado no prédio sede do Judiciário paraense. A Master Class é aberta para o público em geral e as inscrições são gratuitas.

- Durante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira, 14, desembargadores (as) aprovaram à unanimidade a instalação de mais duas Varas, sendo uma na Comarca de São Félix do Xingu e outra na Comarca de Dom Eliseu, além de, consequentemente, a alteração da nomenclatura e da competência delas, que atualmente são Varas Únicas. A sessão ocorreu por videoconferência, e foi comandada pelo desembargador Ronaldo Marques Valle, vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

- Com o objetivo de incentivar o debate e a divulgação de sinais e medidas preventivas ao suicídio, em alusão ao Setembro Amarelo, a Comarca de Parauapebas promoveu uma roda de conversa com o público interno a fim de conscientizá-lo sobre o tema. A programação foi coordenada pelo diretor do Fórum, o juiz Celso Quim Filho, com apoio das servidoras Patrícia Viana e Rafaela Cristina.

- O Estado do Pará recebeu no dia 9 de setembro a segunda etapa do Seminário Notarial promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de nove mil Cartórios de Notas brasileiros. O evento reuniu mais de 300 pessoas no hotel Princesa Louçã e teve o objetivo de apresentar e debater a nova plataforma nacional do notariado, que permite a prática de atos eletrônicos como escrituras de compra e venda de imóveis, procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas. O Seminário Notarial também homenageou o tabelião paraense Zeno Augusto Bastos Veloso, que faleceu em 2021, e que por mais de 40 anos atuou como titular do Cartório Chermont, além de ser jurista de destaque internacional.

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