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A Responsabilidade do Estado e suas Excludentes

Raul Ferraz

A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados por ação ou omissão a terceiros. Está prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos diante dos danos que seus Agentes causarem a terceiros. 

Emana do dispositivo legal que o ordenamento jurídico brasileiro agasalhou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado relativamente aos danos que seus Agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesta teoria, basta que se comprove o dano e a conduta do Agente, não importando a existência de culpa. Ou seja, não se exige o comportamento culposo do Agente, basta que haja o dano, causado pelo Agente, agindo nessa qualidade, para que decorra o dever do Estado de indenizar. 

Baseia-se na Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. 

Para que reste configurada a responsabilidade civil do Estado, tanto por ato comissivo quanto por ato omissivo, é necessária a comprovação de três pressupostos básicos: o evento danoso, a qualidade de agente na prática do ato e o nexo causal entre eles, sendo certo que a ausência de qualquer desses elementos inibe a obrigação de indenizar. 

A responsabilidade civil do Estado será elidida quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado a terceiro. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade. Tendo ocorrido o fato da Administração Pública, o dano e havendo nexo causal entre eles, cabe ao Estado, para se eximir do dever de indenizar, a comprovação de alguma das excludentes da responsabilidade. 

Havendo a comprovação da responsabilidade civil do Estado, a indenização a ser paga pela Administração Pública em favor da vítima pode se dar amigavelmente ou por meio da ação de indenização.

Wagner Muniz 
Advogado e Professor

MINUTA

- No videocast Habeas Data de amanhã, entrevista com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, Eduardo Imbiriba. O programa vai ao ar no Portal de O LIBERAL, às 11 horas. 

- A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, participou, na manhã desta terça-feira, 21, da cerimônia do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, na qual os 17 municípios que formam o Arquipélago do Marajó receberam relatórios com os diagnósticos da educação municipal da região feitos pela Corte de Contas a partir da execução do projeto intitulado “Fortalecimento da Educação dos Municípios do Estado do Pará”. A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, e o conselheiro Cezar Colares, relator dos municípios marajoaras, conduziram o evento.

- No mês de maio, o Judiciário paraense alcançou o maior índice mensal de baixas processuais desde novembro de 2019, com a efetivação de 43.438 baixas processuais em maio. Este resultado demonstra os impactos positivos, gerados nos cinco primeiros meses de 2022, pelo Programa de Incremento de Baixa Processual (PIB), ação de incentivo à baixa processual realizada no âmbito do Poder Judiciário do Pará.

- O Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos celebra a memória da magistrada do Rio Patrícia Acioli, assassinada em 2011, e contempla defensores da dignidade humana e trabalhos que contribuam para a sociedade no campo dos Direitos Humanos e da Cidadania. Estão abertas as inscrições para a edição 2022, que concederá R$ 105 mil em prêmios aos vencedores, para quatro categorias: Trabalhos dos Magistrados, Reportagens Jornalísticas, Práticas Humanísticas e Trabalhos Acadêmicos, até o dia 10 de agosto. O link para inscrições está no site do TJPA.

- Na 23ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira, 22, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargador Ronaldo Marques Valle, convocou todos os desembargadores e desembargadoras para participarem do Seminário “Construindo um Ambiente Saudável: Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação”. O seminário é voltado para todo o público interno do Judiciário paraense.

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