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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A Responsabilidade do Estado e suas Excludentes

Raul Ferraz

A responsabilidade civil do Estado independe de contrato e é consequência da atividade estatal, traduzindo-se na obrigação de indenizar danos causados por ação ou omissão a terceiros. Está prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos diante dos danos que seus Agentes causarem a terceiros.

Emana do dispositivo legal que o ordenamento jurídico brasileiro agasalhou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado relativamente aos danos que seus Agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nesta teoria, basta que se comprove o dano e a conduta do Agente, não importando a existência de culpa. Ou seja, não se exige o comportamento culposo do Agente, basta que haja o dano, causado pelo Agente, agindo nessa qualidade, para que decorra o dever do Estado de indenizar.

Baseia-se na Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.

Para que reste configurada a responsabilidade civil do Estado, tanto por ato comissivo quanto por ato omissivo, é necessária a comprovação de três pressupostos básicos: o evento danoso, a qualidade de agente na prática do ato e o nexo causal entre eles, sendo certo que a ausência de qualquer desses elementos inibe a obrigação de indenizar.

A responsabilidade civil do Estado será elidida quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado a terceiro. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade. Tendo ocorrido o fato da Administração Pública, o dano e havendo nexo causal entre eles, cabe ao Estado, para se eximir do dever de indenizar, a comprovação de alguma das excludentes da responsabilidade.

Havendo a comprovação da responsabilidade civil do Estado, a indenização a ser paga pela Administração Pública em favor da vítima pode se dar amigavelmente ou por meio da ação de indenização.

Wagner Muniz
Advogado e Professor

 

MINUTA

- Diálogo entre educadores e judiciário debateu estratégias e orientações legais para o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças. A conversa reuniu mais de 200 educadores, professores e assistentes sociais e aconteceu na Unama, campus Alcindo Cacela. Na ocasião a juíza titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, Mônica Maciel Fonseca fez uma exposição sobre o tema. 

- A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, participa do 2º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju. Iniciada na última terça-feira, 14, a programação do encontro se estendeu até a quinta-feira, 16, e conta com palestras, painéis e discussões acerca da Magistratura dos 27 Tribunais estaduais e do Distrito Federal.

- No dia 15 de junho, o Conselho Nacional de Justiça realizou o Seminário “O Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD”. O evento foi transmitido pelo Canal do CNJ do YouTube. Durante o seminário foram apresentados painéis sobre o regulamento de Inteligência Artificial e a Digital Markets Act da União Europeia, a relação entre a LGPD e os Tribunais, além de questões atinentes à publicidade processual e proteção de dados, debate acerca da responsabilidade civil e a proteção de dados e sobre o projeto de LGPD penal.

- A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Pará e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, participou do Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA), realizado na cidade de Araxá (MG), de 9 a 11 de junho. O encontro é um espaço para reflexão, discussão e organização, à medida que envolve todos os atores sociais que têm participação direta e indireta na operacionalização e na Rede de Proteção à Infância e Adolescência no Brasil.

- O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi marcado em Belém pelo lançamento de uma campanha pública organizada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, que tem como titular a juíza Rubilene Silva do Rosário, dia 13 de junho, às 16 horas, no shopping Grão Pará.

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