HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A rescisão indireta do contrato de trabalho pelo rigor excessivo

Raul Ferraz

A rescisão indireta é também conhecida como justa causa do empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador é a pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Diante deste conceito, o empregador detém o poder diretivo com a capacidade para organizar a atividade, fiscalizar e primar pela disciplina no meio ambiente de trabalho, facultando a aplicação de sanções como advertência e suspensão disciplinar. 

Ao interpretar literalmente o termo rigor, podemos concluir que este é sinônimo de severidade e rigidez. O contrato de trabalho é um negócio jurídico em que, no pacto laboral, contém direitos e obrigações para as partes. Neste sentido, é público e notório que o estado de sujeição do empregado é latente, principalmente, quando destacamos o item subordinação, e esta é jurídica, diante das condições oriundas do contrato de trabalho.

Seja no meio ambiente de trabalho, propriamente dito, seja, nas instalações físicas da empresa ou até mesmo fora dela, deve o empregador lançar mão do poder diretivo com moderação, até porque tal poder não é absoluto, mas, sim, relativo; uma vez que deve ser observado o ordenamento jurídico. É claro que, de acordo com a situação, o empregado está passível de sofrer punição, seja uma advertência ou suspensão disciplinar e, neste caso, cabe ao empregador explicar e mostrar o motivo da punição para que não volte a acontecer.

O poder diretivo é do empregador, sim, mas não dá direito a que empregado seja tratado aos gritos, com gestos depreciativos e comentários que afetem a honra do obreiro, até mesmo em grupos de aplicativos que exponham o empregado a situações vexatórias que podem até confundir com situações contínuas que levam ao assédio. Caracterizado o rigor excessivo, o contrato de trabalho poderá ser extinto por justa causa motivada pelo empregador, para isso, deve o empregado ajuizar reclamatória trabalhista, e provar que o empregador infringiu a alínea “b” do art. 483 da CLT, pleiteando todas as verbas rescisórias como se demitido fosse sem justa causa, além de possível indenização.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

 

MINUTA

- A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, participou de reunião online com membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA). Na ocasião, entre outras questões, foi exposta a necessidade de se desenvolver, adquirir ou compartilhar ferramentas de inteligência artificial no Judiciário paraense, com o objetivo de subsidiar a atuação estratégica e inteligente do CIJEPA, e de suas coordenadorias temáticas, a partir da gestão de dados. 

- O Juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, julgou procedente pedidos contidos na ação proposta pela desembargadora aposentada Pastora Teixeira Leal e determinou a anulação de procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra a desembargadora. Na decisão, o juiz federal aponta uma série de ilegalidades cometidas pela Corte na instauração do procedimento, com destaque para a incompetência para julgar desembargadores do próprio Tribunal. 

- A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, promoveu a Visita Institucional Virtual a 51 juízes substitutos do Poder Judiciário do Pará, junto ao Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística e à Secretaria de Informática. Magistrados dialogaram de forma individualizada com a presidente do TJPA, que agradeceu o empenho e o comprometimento ainda destacou a importância de cada um e cada uma para a continuidade dos trabalhos para a prestação jurisdicional.

- Magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, enfim, todas as mulheres que trabalham no Poder Judiciário do Pará começaram o dia 8 de março com bombons de chocolate e música. O Tribunal de Justiça do Pará programou uma recepção calorosa para todas elas, na terça-feira, com um repertório musical especialmente selecionado para o Dia da Mulher. No prédio-sede, a acolhida foi feita pelo grupo Agravo de Instrumento, a partir das 7h30. Depois, a ação seguiu para a Corregedoria de Justiça do TJPA. No total, quase 300 mulheres foram presenteadas com os bombons, que possuíam, ainda, uma mensagem da Presidência em homenagem ao Dia da Mulher. 

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