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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A presunção de comoriência à luz do direito comparado

Raul Ferraz

Como se sabe, a morte deflagra a abertura da sucessão dos bens do falecido, o que produz uma série de consequências jurídicas. Guerras, atentados, acidentes e desastres naturais - eventos que infelizmente, provocam a morte de várias pessoas na mesma ocasião. Quando, não raro, os falecidos são familiares, são produzidas séries entrelaçadas de consequências jurídicas no plano do direito sucessório.

As primeiras normas jurídicas que prescreviam soluções para casos de mortes de dois ou mais indivíduos, herdeiros entre si, na mesma ocasião, vem do Império Romano. O Direito Romano estabelecera presunções de comoriência, baseadas na probabilidade de maior ou menor resistência vital.

O Código Napoleônico, à semelhança do Direito Romano, estabeleceu critérios de idade e, ainda, de gênero para presumir a comoriênciade um dos falecidos. As normas, então dispostas nos artigos 720 a 722 do Código Civil Francês, preconizavam que, havendo dúvida sobre o momento da morte dos indivíduos, presumia-se acomoriênciado mais idoso, ou, caso a diferença de idade entre eles não fosse superior a um ano.

As presunções de comoriência, contudo, foram revogadas pela Lei nº 2001-1135, de 3 de dezembro de 2001, que inseriu o artigo 725-1 no Código Civil Francês. A nova norma dispõe que, caso não seja possível determinar a ordem de falecimento de duas pessoas, a sucessão dos bens de cada uma delas ocorrerá sem que outra, ainda que sua herdeira, seja chamada a suceder. 

Embora não haja referência expressa à presunção de comoriência, a solução jurídica adotada pela legislação francesa atual é a mesma: a não transmissão de bens entre indivíduos, herdeiros entre si, cuja ordem de falecimento não se pode determinar.

A presunção de comoriência é precisamente a solução jurídica adotada no Brasil, assim como na Alemanha, na Itália e em Portugal, quando não for possível precisar a ordem de falecimento dos indivíduos. A norma está prevista no artigo 8º do Código Civil Brasileiro, que determina que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros.

Yan Wallace Ramos Costa
Bacharel em Direito
Diretor IBDFAM/PA

MINUTA

O ECA, completa 30 anos neste mês de Julho, e a partir da próxima semana o TJPA publicará uma série de matérias mostrando o impacto do Estatuto no Judiciário paraense e os principais projetos do TJPA voltados para crianças e adolescentes.   Sobre a criação da Ceij, (Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude) o desembargador José Maria Teixeira do Rosário ressalta que houve um afinamento com os juízes das Comarcas tanto da capital quanto do interior, além de uma comunicação permanente com as instituições que lidam com as garantias de crianças e adolescentes, o que trouxe uma atuação mais efetiva nesta área.     

Em sessão solene transmitida em videoconferência, inédita no Judiciário paraense, tomou posse, nesta terça-feira, 7, a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Eva do Amaral Coelho. A cerimônia de posse ocorreu no plenário Des. Oswaldo Pojucan Tavares, no prédio sede do TJPA, com a presença dos integrantes do Conselho da Magistratura, presidido pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares.

O TJPA, por meio de videoconferência, procedeu a movimentação na carreira da magistratura. Foram três processos de promoção e 12 de remoção. Os magistrados promovidos foram Jacob Arnaldo Campos Farache, para a 1ª Vara Cível de Itaibuba; Gláucio Arthur Assad, para a 1ª Vara Cível de Ananindeua; e Newton Primo Carneiro, para a Vara da Infância e Juventude de Ananindeua.

Tomaram posse em solenidade virtual presidida pela corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, mais dois concursados para Serventias Notariais. Na ocasião, os candidatos Anamaria Aderaldo Lobo e José Tarcísio de Melo se tornaram aptos a exercerem as suas funções respectivamente nos cartórios do Distrito de Benfica (Comarca de Benevides) e de Vila Badajós, localizado no município de Nova Ipixuna. 

Faleceu aos 92 anos de idade, Wilma Bahia Lobato, ex tabeliã do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 1º Ofício de Belém. Ela começou sua carreira no TJPA quando tinha 15 anos de idade, ajudando seu pai, à época titular da serventia, e afastou-se em novembro de 2019. Foram 77 anos de relevantes serviços prestados à justiça paraense. 

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