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Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A lei do divórcio: de 1977 aos tempos atuais

Raul Ferraz

O divórcio foi instituído no Brasil pela Lei 6515/77, após muita resistência, especialmente, da igreja. Inicialmente, era exigida separação judicial prévia por três anos para depois ser feito o requerimento da conversão em divórcio. O divórcio direto era permitido, desde que houvesse separação de fato há mais de cinco anos antes da Lei.  

Na prática, portanto, o divórcio direto seria extinto em pouco tempo, pois ao longo dos anos, ninguém mais atenderia à exigência para o divórcio direto, pois poucos e depois nenhum seriam os casais separados há mais de cinco anos antes da promulgação da lei. O único caminho era um processo de separação judicial consensual ou litigioso, onde se decidia sobre partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia e, depois de três anos de transitada em julgado a sentença que decretava a separação, seria necessário outro pedido judicial para que o juiz convertesse a separação judicial em divórcio.  

Percebe-se que embora, permitido, a lei dificultava ao máximo a concretização do divórcio, no intuito de que as partes pudessem se arrepender e manter o casamento.  

Com o advento da Constituição de 1988, os prazos foram reduzidos, de modo que se passou a exigir apenas um ano de separação judicial para a conversão em divórcio e dois anos de separação de fato para o divórcio direto.  

Em 2010, a Emenda Constitucional 66 pôs fim à necessidade de separação judicial prévia e com a discussão da culpa pelo fim do casamento, dando nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da CF "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Esta nova redação não impunha nenhuma condição temporal ou separação prévia, ou seja, passou-se a poder se casar em um dia e a se divorciar no outro, sem que as partes fossem obrigadas a declarar em juízo o motivo do divórcio.  

Mais recentemente o Código de Processo Civil de 2015 permitiu que o divórcio seja feito diretamente em cartório extrajudicial por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que estejam em acordo quanto à partilha de bens, evitando-se assim a intervenção judicial para que se possa pôr fim ao casamento.

Raul Luiz Ferraz Filho
Advogado

MINUTA

- O Poder Judiciário do Pará vai expandir para mais 55 unidades judiciárias o projeto-piloto do Juízo 100 Digital, que prevê que todos os atos processuais sejam praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Na prática, citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos.

- Foi inaugurado o novo prédio do Ministério Público Federal na rua Domingos Marreiros. Participaram da solenidade a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães do Nascimento e o Procurador-geral da República, Augusto Aras, entre outras autoridades.

- Mais 53 unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tiveram o desempenho acima de 90% no Índice de Eficiência Judiciária (IEJud), que visa tornar o Judiciário paraense cada vez mais eficiente. A Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém é uma das unidades de 1º Grau que alcançou 100% do índice nesses 120 dias. O juiz titular da unidade, Vinicius Pedrassoli, explica que, entre as estratégias aplicadas, foram feitas algumas mudanças nos procedimentos da unidade.

- Maria de Nazaré Medeiros Rocha é a nova desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região. A posse administrativa ocorreu na terça-feira, 10, no salão nobre do Tribunal e foi conduzida pela presidente do TRT 8, Graziela Leite Colares. Maria de Nazaré Rocha é juíza de carreira e era titular da 7ª Vara do Trabalho da Capital. Participaram da cerimônia os desembargadores Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, Francisco Sérgio Silva Rocha, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Marcus Augusto Losada Maia, Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga e Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior.

- A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), desembargadora Graziela Leite Colares, foi condecorada com o Certificado de Honra ao Mérito, concedido pela Academia Paraense de Jornalismo (APJ) por sua liderança e protagonismo no Estado do Pará. A homenagem ocorreu em cerimônia realizada durante as aberturas do trabalho da APJ, no Teatro Margarida Schivasappa, da Fundação Cultural do Pará, em Belém.

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