HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

A Justa Causa por Indisciplina

Raul Ferraz

A Consolidação das Leis do Trabalho na alínea “h” do artigo 482, considera o ato de indisciplina como motivo para extinção do contrato de emprego por justa causa. Em sentido contrário, a disciplina tem como característica seguir as ordens oriundas do empregador, desde que lícitas. Na vigência do contrato, deve o empregado observar o cumprimento de regras visando o desenvolvimento do pacto laboral com presteza e profissionalismo.

Dentre outras normas, o regulamento interno da empresa também estabelece regras, além de ser aplicado ao contrato de emprego, o referido documento deve ser entregue a todos os empregados para que não aleguem no futuro desconhecimento. Em outras palavras, aplicar o princípio da transparência, ou seja, o direito de informar e ser informado.

É interessante destacar que é o empregador que assume o risco da atividade econômica, sendo assim, estabelece procedimentos internos que devem ser cumpridos. No curso do contrato, existem determinações gerais e individuais que podem ser escritas ou orais. No exercício da advocacia sempre recomendamos que sejam escritas. A inobservância das ordens gerais, ou seja, que contemplem a todos os empregados e que devem ser de conhecimento de todos empregados, caracteriza a indisciplina. É o caso por exemplo da utilização obrigatória da identificação funcional, o crachá. 

A aplicação do ato de indisciplina como motivo de extinção do contrato por justa causa, deve ser analisada caso a caso. Atos anteriores devem ser objeto de punições (advertência e/ou suspensão), acompanhado de orientações visando não mais acontecer, e, caso o empregado volte a não cumprir as ordens, fica caracterizado o ato de insubordinação, que também é motivo para extinção do contrato por justa causa.

É bem verdade que o empregado está adstrito às ordens do empregador, porém, não pode ser considerado ato de indisciplina o empregado que não obedece ordens que estão fora dos bons costume e da moralidade, bem como ordens que são alheias ao pactuado  no momento da admissão, ou seja, fora do contrato de emprego.

Para caracterizar o ato de indisciplina, é importante que o ato praticado pelo obreiro seja analisado com cautela.

Jaciel Papaléo Paes
Professor e Advogado

MINUTAS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconduziu a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento para mais um biênio como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER/PA). A magistrada assume, atualmente, as funções de vice-presidente e corregedora na Corte Eleitoral, cujo biênio encerrará no dia 25 de janeiro de 2021. A desembargadora deverá assumir a Presidência do TRE no biênio 2021-2023.

Alinhar estratégias de funcionamento do aplicativo SOS Maria da Penha, voltado para a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, foi o objetivo da reunião realizada na quinta-feira, 29, no Fórum Criminal de Belém. O encontro reuniu representantes da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Pará, Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público do Estado do Pará.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará disponibilizou formulário de solicitação de atendimento pré-processual durante a XV Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020. O formulário é direcionado às pessoas físicas e jurídicas que ainda não judicializaram suas demandas. O propósito é evitar judicialização de demandas. 

Uma última homenagem ao grande advogado Antonio Maciel, que nos deixou esta semana. Antonio era pessoa humana e por onde passava fazia amigos. Consciente de sua missão como advogado era calmo, conciliador e sempre soube ouvir a voz daqueles que eram vítimas de injustiças. Lutou pela causa da Justiça e, com certeza, receberá acolhimento dos justos no plano espiritual. O Fórum Cível sentirá sua falta. Siga com Deus.

O projeto “Conquistando a Liberdade”, na Comarca de Abaetetuba, está ajudando órgãos públicos nas atividades de limpeza e manutenção de espaços coletivos por meio da disponibilização de mão de obra carcerária. Neste mês, as atividades, que se iniciaram no dia 4, seguiram até esta sexta-feira, 6, na Escola Estadual Professora Leônidas Monte. “O objetivo é promover a cidadania junto aos internos, possibilitando o contato deles com a comunidade, elevando a autoestima, e ainda possibilitando a remissão de pena dos internos participantes”, explica a juíza da Vara Criminal de Abaetetuba, Célia Gadotti.

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