A Justa Causa por Indisciplina Raul Ferraz 08.11.20 16h21 A Consolidação das Leis do Trabalho na alínea “h” do artigo 482, considera o ato de indisciplina como motivo para extinção do contrato de emprego por justa causa. Em sentido contrário, a disciplina tem como característica seguir as ordens oriundas do empregador, desde que lícitas. Na vigência do contrato, deve o empregado observar o cumprimento de regras visando o desenvolvimento do pacto laboral com presteza e profissionalismo. Dentre outras normas, o regulamento interno da empresa também estabelece regras, além de ser aplicado ao contrato de emprego, o referido documento deve ser entregue a todos os empregados para que não aleguem no futuro desconhecimento. Em outras palavras, aplicar o princípio da transparência, ou seja, o direito de informar e ser informado. É interessante destacar que é o empregador que assume o risco da atividade econômica, sendo assim, estabelece procedimentos internos que devem ser cumpridos. No curso do contrato, existem determinações gerais e individuais que podem ser escritas ou orais. No exercício da advocacia sempre recomendamos que sejam escritas. A inobservância das ordens gerais, ou seja, que contemplem a todos os empregados e que devem ser de conhecimento de todos empregados, caracteriza a indisciplina. É o caso por exemplo da utilização obrigatória da identificação funcional, o crachá. A aplicação do ato de indisciplina como motivo de extinção do contrato por justa causa, deve ser analisada caso a caso. Atos anteriores devem ser objeto de punições (advertência e/ou suspensão), acompanhado de orientações visando não mais acontecer, e, caso o empregado volte a não cumprir as ordens, fica caracterizado o ato de insubordinação, que também é motivo para extinção do contrato por justa causa. É bem verdade que o empregado está adstrito às ordens do empregador, porém, não pode ser considerado ato de indisciplina o empregado que não obedece ordens que estão fora dos bons costume e da moralidade, bem como ordens que são alheias ao pactuado no momento da admissão, ou seja, fora do contrato de emprego. Para caracterizar o ato de indisciplina, é importante que o ato praticado pelo obreiro seja analisado com cautela. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTAS O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará reconduziu a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento para mais um biênio como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER/PA). A magistrada assume, atualmente, as funções de vice-presidente e corregedora na Corte Eleitoral, cujo biênio encerrará no dia 25 de janeiro de 2021. A desembargadora deverá assumir a Presidência do TRE no biênio 2021-2023. Alinhar estratégias de funcionamento do aplicativo SOS Maria da Penha, voltado para a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, foi o objetivo da reunião realizada na quinta-feira, 29, no Fórum Criminal de Belém. O encontro reuniu representantes da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Pará, Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público do Estado do Pará. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará disponibilizou formulário de solicitação de atendimento pré-processual durante a XV Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2020. O formulário é direcionado às pessoas físicas e jurídicas que ainda não judicializaram suas demandas. O propósito é evitar judicialização de demandas. Uma última homenagem ao grande advogado Antonio Maciel, que nos deixou esta semana. Antonio era pessoa humana e por onde passava fazia amigos. Consciente de sua missão como advogado era calmo, conciliador e sempre soube ouvir a voz daqueles que eram vítimas de injustiças. Lutou pela causa da Justiça e, com certeza, receberá acolhimento dos justos no plano espiritual. O Fórum Cível sentirá sua falta. Siga com Deus. O projeto “Conquistando a Liberdade”, na Comarca de Abaetetuba, está ajudando órgãos públicos nas atividades de limpeza e manutenção de espaços coletivos por meio da disponibilização de mão de obra carcerária. Neste mês, as atividades, que se iniciaram no dia 4, seguiram até esta sexta-feira, 6, na Escola Estadual Professora Leônidas Monte. “O objetivo é promover a cidadania junto aos internos, possibilitando o contato deles com a comunidade, elevando a autoestima, e ainda possibilitando a remissão de pena dos internos participantes”, explica a juíza da Vara Criminal de Abaetetuba, Célia Gadotti. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas colunas habeas data habeas data raul ferraz COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00