Divulgados em março deste ano, os dados sobre prevalência do autismo nos EUA mostraram que a condição já é mais comum do que se pensa: 1 a cada 36 crianças até os 8 anos de idade é diagnosticada com autismo. Foi uma escalada significativa. Em 2004, o número divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças-CDC era de 1 a cada 166. Em 2012, esse número estava em 1 para 88. Já em 2018, passou a 1 em 59 e em 2020, chegou em 1 a cada 54.
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Em comparação com os EUA que há 20 anos coleta informações sobre o tema, o Brasil somente neste último censo de 2020 passou a incluir perguntas sobre o autismo. Ainda assim, conforme críticas da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB, com grande probabilidade de não refletir a realidade do assunto no país. Os dados do censo seguem ainda sem divulgação e por isso utilizamos referências como a do CDC para elaboração de nossas políticas.
Pesquisas desenvolvidas buscam identificar os motivos de tal elevação. Até agora questões genéticas e ambientais, além da melhoria do aporte científico para diagnóstico, são a principal resposta.
Sobre esse tema destacamos a existência de protocolos validados para triagem, diagnóstico e acompanhamento de pessoas com autismo. Os resultados destes protocolos e escalas servem de referência para a intervenção.
Destaque-se entre a M-CHAT, que pode ser utilizada para identificar traços autísticos até os 2 anos, a ATEC, que pode auxiliar na identificação da extensão do autismo e se as características estão melhorando ou piorando, e a ATA que além e rastrear características que auxiliam no diagnóstico pode ser utilizada em todas as faixas etárias.
Na questão médica a Instrução Normativa 01/2022 DDASS/CEPA acertadamente considerou a Resolução do CFM n° 1.701/03, que afirma que os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos. Portanto, não há impedimentos legais que os profissionais de pediatria, clínica geral, neuropediatria, psiquiatria e neurologia possam acolher, realizar avaliações, acompanhamento e diagnóstico de pessoas com autismo.
Isto é importante considerando nossa região marcada pelos seus rios e florestas onde a exigência de apenas um profissional pelo diagnostico, como neuropediatras, pode significar anos de espera em um tempo que é precioso.
Além disso, o diagnóstico adequado tem sua importância não somente para crianças e adolescentes, mas também para adultos e idosos. Não é incomum que pais ao receberem o diagnóstico dos filhos identifiquem em si diversas características e busquem por auxílio profissional para seu diagnóstico tardio, podendo gerar a principio um sentimento de luto, mas que, se olhado da maneira correta, pode trazer não somente qualidade de vida mas uma avaliação valorosa de potencialidade e habilidades.