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​Nova lei estadual determina uso do símbolo do autismo em órgãos públicos

A inserção do símbolo, além de ter função educativa, serve como garantia para que os direitos de pessoas com autismo sejam respeitados em todo o território paraense

O Liberal

Já está em vigor a Lei estadual nº 9.905, de 5 de maio de 2023, que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário dos órgãos da administração pública do Pará. Atualmente, mais de 80 órgãos estaduais já exibem placas com o símbolo da conscientização. A iniciativa vinha sendo fomentada desde 2021 pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), por meio da Coordenação Estadual de Políticas Para o Autismo (Cepa).

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A inserção do símbolo, além de ter função educativa, serve como garantia para que os direitos de pessoas com autismo sejam respeitados em todo o território paraense. A partir da Lei 13.977/2020, conhecida ​​como Lei Romeo Mion, pessoas com autismo passaram a ser incluídas entre os grupos com direito a atendimento prioritário no país.

Segundo a coordenadora da Cepa, Nayara Barbalho, a lei vai influenciar a inserção em placas até em instituições fora da administração estadual. “Ficamos muito felizes com legislações que regulamentem os projetos que são realizados pelo Governo do Pará voltados à política pública para pessoas com autismo, porque isso torna esta política algo de Estado, e não de governo. E é isso que buscamos”, afirmou.

A lei pode ser considerada uma nova etapa das políticas públicas para pessoas com autismo, que vêm se tornando referência fora do Pará. Desde a criação da Cepa, importantes iniciativas vêm sendo tomadas. São mais de 10.500 carteiras de identificação de pessoas com autismo distribuídas, implementação de Núcleos de Atendimento do Transtorno do Espectro Autista (Natea) em diferentes regiões e promoção regular de eventos culturais e de empreendedorismo para pessoas com TEA.

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