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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

Riscos jurídicos e o sistema de precedentes

É indispensável que as empresas estejam muito atentas às inovações e suas consequências.

Jean Carlos Dias

Os empreendedores são treinados para planejar e agir de acordo com riscos de diversas naturezas. Eles conhecem e sabem lidar com riscos relacionados a disputa de mercado, riscos de financiamento de suas atividades, riscos decorrentes das políticas macroeconômicas e mesmo riscos políticos.

Quando se trata dos riscos jurídicos, porém, a grande maioria dos empresários tem apenas uma vaga ideia de que o sucesso ou fracasso de um empreendimento pode estar relacionado mais ao que dispõe as normas jurídicas que a todos os outros fatores somados.

Para dar um exemplo: o serviço de entrega de correspondências pessoais estava sendo explorado por empresas privadas, algumas, inclusive, internacionais, fazendo florescer um concorrido mercado, até que o Supremo Tribunal Federal decidiu que se tratava de monopólio dos Correios. Resultado? De uma hora para outra todas as empresas privadas tiveram que fechar suas portas ou mudar de atividade. Do que se trata? Risco jurídico.

O Novo Código de Processo Civil traz um conjunto de disposições que inovam de tal modo no nosso cenário legal que é indispensável que as empresas estejam muito atentas a essas inovações e suas consequências.

Vou tratar, nesta oportunidade, do que vem sendo chamado de nova teoria dos precedentes e como isso pode afetar gravemente o planejamento e gestão empresarial.

Na realidade anterior, quando um cliente movia uma ação contra uma empresa, a decisão final somente produzia efeitos individualmente.

Isso fazia com que as empresas calculassem o risco jurídico também individualmente e conforme o cumprimento das decisões judiciais fosse sendo exigido, portanto, diluindo o risco jurídico no tempo.

Esse cenário mudou. Havendo repetição de um caso, o juiz pode suspender todos os casos similares e pedir ao Tribunal ao qual é vinculado uma única solução para todas as ações propostas.

Essa decisão – que formará o precedente – será aplicada a todos os processos suspensos e a todos os casos futuros similares. É uma ótima solução para o Poder Judiciário, pois um único caso origina solução de inúmeros processos existentes e futuros, racionalizando atividade jurisdicional.

Para as empresas, porém, o resultado disso é que as condenações judiciais deixam, nessa hipótese, de ser individuais e passam a ser coletivas e, mais grave, deixam de se diluir no tempo passando a se constituir em obrigação imediata.

Essa nova realidade altera substancialmente, por exemplo, estratégias de diversificação de serviços ou fornecimento de produtos, que podem deixar de ser vistos como diferentes para determinados fins.

O precedente pode, inclusive, interferir na teoria do portfólio de ativos na medida que pode equiparar uns aos outros, quebrando, assim, a independência que permite que o risco da carteira seja menor do que a média ponderada de todos os elementos que a integram.

Deste modo, se um grupo de clientes, ainda que estatisticamente irrelevante, tiverem seus casos decididos por uma decisão sob o regime de precedente, esta decisão alcançará todos os demais clientes no presente e no futuro em situação idêntica.

Isso muda totalmente a percepção do risco jurídico e dos potenciais impactos econômicos. Outro exemplo: uma empresa que estava habituada a indenizar, por ano, 1% de seus clientes, pode, em função de um precedente, ser obrigado em um único ano a indenizar 100% deles. Quantas empresas estão preparadas para isso?

É muito importante, assim, que as empresas estejam atentas para repensar suas políticas de relação com clientes, fornecedores e mesmo com o Fisco e além disso é preciso contar com o apoio de advogados realmente atualizados capazes de entender esse novo panorama.

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Jean Carlos Dias
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