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Supremo determina que não há vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativo

A ministra Carmen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro previdenciário das pessoas que fazem parte da categoria

Kamila Murakami

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (05), que a relação entre os motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas não se configura como vínculo empregatício. A decisão é válida para todas as plataformas. Os ministros julgaram uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a Justiça Trabalhista estaria descumprindo em outras decisões os precedentes do STF no que diz respeito à inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

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De acordo com Moraes, a Constituição Federal prevê outras modalidades de vínculo empregatício. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

A ministra Cármen Lúcia também se posicionou de forma contrária ao reconhecimento da relação de emprego. No entanto, a magistrada alegou uma preocupação com os direitos previdenciários das pessoas que integram a categoria. 

"Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou. 

O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou, durante a votação, que a modalidade trabalhista da empresa não pode ser considerado relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, o mercado de trabalho passou por adaptações em consequência das mudanças tecnológicas. 

"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", argumentou.

(*Kamila Murakami, estagiária de jornalismo sob a supervisão de Hamilton Braga, coordenador do núcleo de Política)

 

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