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Maioria no STF: ministros podem julgar inconstitucional revista íntima de visitantes em presídios

Seis ministros, até o momento, entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade

O Liberal
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Nesta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para julgar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e para definir que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.

A prática é adotada para controle da segurança das unidades e aplicada a familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa e agachar três vezes sobre um espelho.

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Seis ministros, até o momento, entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, e a maioria dos magistrados também votou para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para eventual responsabilização.

Analisado no Plenário virtual da Corte, o caso, nesse formato, não sofre debate e os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até às 23h59 desta sexta-feira (19). Só falta o voto do ministro Luiz Fux.

Posicionamentos

Para o relator, ministro Edson Fachin, que considera a prática da revista íntima vexatória é inconstitucional, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

Fachin ainda argumentou que as modalidades de revista íntima e vexatória não se equiparam a busca pessoal como disciplinada pelo Código de Processo Penal e, em outros diplomas legais, que preveem formas de averiguação preventiva de investigação pelos métodos manual, mecânico e eletrônico.

“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolido em vários Estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção. O controle de entrada unidades prisionais deve ser levado em efeito por uso de equipamentos eletrônicos”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, "para que todos os Estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)".

Já os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator. Para Moraes, não é possível generalizar o entendimento de que toda revista íntima pode ser considerada abusiva, vexatória ou degradante. Ele defendeu que a prática possa ser feita em situações específicas.

Moraes reconheceu que, de fato, há casos graves de violação à intimidade com as revistas íntimas humilhantes para o ingresso nos presídios, mas o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser considerada ilícita de forma automática.

Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava 3 a 2 para entender que a prática é ilegal.

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